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Desembargador do TRT-2 limita greve dos médicos em SP

Magistrado decidiu que devem continuar trabalhando pelo menos 90% dos médicos de organizações sociais que atuam junto à prefeitura.

20/1/2022

O TRT da 2ª região decidiu que devem continuar trabalhando pelo menos 90% dos médicos de organizações sociais que atuam junto à prefeitura de São Paulo, caso a categoria paralise as atividades. A liminar é do desembargador Valdir Florindo, que atendeu a pedido do Ibross - Instituto Brasileiro das Organizações Sociais de Saúde contra o sindicato Simesp.

Desembargador do TRT-2 limita greve dos médicos em SP.(Imagem: Freepik)

O Ibross reúne associados sem fins lucrativos que administram hospitais e serviços públicos de saúde, como cirurgias, internações e exames. Na noite desta terça, 18, a entidade ajuizou dissídio coletivo pedindo, em caráter de urgência, a proibição total da greve dos profissionais celetistas vinculados à entidade, além de aplicação de multa.

Alega, entre outros pontos, que não houve negociação e que foi avisado da interrupção dos serviços por simples e-mail. Além disso, ressalta que salários e equipamentos de proteção individual estão todos em dia. Pede também a responsabilização dos dirigentes sindicais caso haja prejuízos à população.

Ao conceder a liminar, o desembargador Valdir Florindo reconhece o direito constitucional de greve, mas pondera que devem ser atendidas as necessidades inadiáveis da população. Pede compreensão de todos e avalia ser inadequada a eclosão de um movimento grevista no cenário atual de avanço dos casos de gripe (H3N2) e eventual pico da variante ômicron da covid-19 no país.

"Na aplicação da Lei, deve estar presente o senso comum, que emana das relações sociais, do entendimento comum, e neste caso especialíssimo, a sociedade, já assustada e de certo modo desprotegida, estaria ainda mais vulnerável pela paralisação dos serviços prestados pelos profissionais médicos neste momento tão sensível."

Caso descumpra o efetivo mínimo de médicos, o Simesp deverá pagar multa diária de R$ 100 mil, cuja destinação será decidida futuramente.

Leia a decisão.

Informações: TRT-2.

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