Nesta terça-feira, 18, o ministro Bruno Dantas, do TCU, acolheu pedido do subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado e concedeu acesso integral a todas as peças dos processos com atuação do ex-juiz Sergio Moro na Lava Jato, especialmente aquelas relacionadas à Odebrecht e à empresa Alvarez & Marsal.
Dantas considerou que, na qualidade de autor da representação contra Moro e membro do MP junto ao TCU, não há razões para impedir o amplo acesso ao acervo documental do processo.
Entenda
Tramita no TCU uma investigação que apura a atuação de Moro na empresa Alvarez & Marsal, administradora responsável pela recuperação judicial da Odebrecht no âmbito da Lava Jato. O ex-juiz começou a trabalhar na empresa no ano passado e, recentemente, encerrou seu contrato. O autor da representação é o subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado.
O cerne da questão é saber se Moro, como juiz, teve acesso a informações privilegiadas que podem ter contribuído para a situação de insolvência da empresa e se existiu conflito de interesses na situação.
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Em ofício ao TCU nesta segunda-feira, 17, o subprocurador alegou que diversas peças envolvendo o processo se encontram com permissões insuficientes para acesso ao conteúdo.
“No âmbito do nosso Estado Democrático de Direito, a transparência é a regra, e o sigilo a exceção. Essa premissa inclusive configura princípio fundante expresso da Administração estatal (art. 37, Constituição Federal). De certo, existem casos em que o sigilo deve ser aplicado, porém, o sigilo nunca pode servir como suposta blindagem e/ou ocultação de informações.”
Assim, pediu que o ministro do TCU torne públicas todas as peças dos processos envolvendo o ex-juiz Sergio Moro, especialmente aquelas relacionadas à Odebrecht e à empresa Alvarez & Marsal, com ressalvas àquelas que motivadamente devam ser resguardadas sob sigilo.
O pedido foi acolhido por Bruno Dantas no dia seguinte.
“Previamente à análise do pedido do Dr. Lucas Rocha Furtado, a qual demandará o exame dos fundamentos acostados a cada uma das peças atualmente classificadas como sigilosas, concedo, desde já, o acesso integral a todas as peças dos autos ao eminente Subprocurador-Geral, por entender que, na qualidade de autor da representação e membro do Ministério Público junto ao TCU, não há razões para impedir o amplo acesso ao acervo documental do processo.”
- Processo: 006.684/2021-1