Migalhas Quentes

Magistrados paulistas impetram mandado de segurança contra decisão do CNJ

22/2/2007


TJ/SP

Magistrados paulistas impetram mandado de segurança contra decisão do CNJ

Dezessete desembargadores do TJ/SP impetraram um MS 26411 (clique aqui), com pedido cautelar, no STF para suspender liminar do CNJ que subtraiu algumas competências do tribunal paulista.

A decisão do CNJ anulou a expressão "a ser submetida à apreciação pelo Tribunal Pleno", contida no artigo 1º e todo o artigo 5º da Portaria 7348/06, do presidente do TJ/SP, bem como cassou "todas as deliberações administrativas ou normativas do Tribunal Pleno, que usurparam atribuições do Órgão Especial, afrontaram o Enunciado Administrativo nº 2 deste Conselho (...)".

De acordo com os impetrantes deste mandado, o CNJ "simplesmente suspendeu tudo quanto deliberado pelo Pleno do Tribunal de Justiça, ao argumento de que o Órgão Especial seria projeção do Plenário com competência absoluta e completamente desvinculada da totalidade dos desembargadores".

Informam os 17 desembargadores que essa decisão do CNJ fere a competência do Pleno do Tribunal Paulista, composto por 360 desembargadores que, em decisão unânime, em 31/08/2006, aprovou a retificação do Regimento Interno do tribunal para atribuir-se como "primeiro e soberano Órgão do TJ/SP", além de manter o Órgão Especial já existente, formar comissão para propor o número de seus integrantes e apresentar projeto de novo Regimento Interno “a ser submetido ao Tribunal Pleno, composto por doze integrantes eleitos”.

A liminar concedida pelo CNJ, segundo o entendimento dos impetrantes, "fere frontalmente os artigos 92 (clique aqui), inciso VII; 93, inciso XI; 96, inciso I, alínea 'a'; 99 e 125, todos da Constituição Federal e na linha enfática da absoluta independência dos Tribunais, quanto a sua própria organização, estruturação e administração, quer material, quer financeira, quer estrutural".

Sob alegação do "manifesto caráter urgente de uma prestação jurisdicional no caso", os desembargadores assinam o pedido de liminar para a suspensão imediata da decisão do CNJ no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 260/2006, voltando a prevalecer as deliberações do Pleno do TJ/SP. No mérito, requerem a confirmação da liminar para invalidar "tudo quanto decidido no PCA 260 e eventuais atos posteriores que conflitem com as deliberações do Plenário do TJ/SP de 31/08/2006".

O ministro Sepúlveda Pertence será o relator do Mandado de Segurança.

__________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

Amigo oculto: Cármen Lúcia tira Liniker e é presenteada por "casca de bala"

23/12/2024

Dino suspende R$ 4 bi de emendas parlamentares e manda PF investigar

23/12/2024

Motorista é condenado por embriaguez mesmo sem realizar bafômetro

22/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Coisa julgada, obiter dictum e boa-fé: Um diálogo indispensável

23/12/2024

Macunaíma, ministro do Brasil

23/12/2024

Inteligência artificial e direitos autorais: O que diz o PL 2.338/23 aprovado pelo Senado?

23/12/2024

(Não) incidência de PIS/Cofins sobre reembolso de despesas

23/12/2024

A ameaça da indisponibilidade retroativa

23/12/2024