O juiz de Direito Rogério Aguiar Munhoz Soares, da 6ª vara da Família e Sucessões de Santo Amaro/SP, decretou a prisão civil, pelo período de um mês no regime fechado, de devedor de pensão alimentícia. Ao proferir sentença, considerou que apenas a comprovação de impossibilidade absoluta de pagar justifica a inadimplência.
Segundo os autos, o devedor não pagou o débito alimentar de forma integral e não demonstrou a correspondente impossibilidade de pagamento, o que justifica o decreto de prisão.
Em sua decisão, o magistrado também considerou a redução do número de casos e internações pela covid-19, bem como a progressão da vacinação, que também tornam cabível o decreto de prisão.
Assim sendo, determinou que o réu cumpra pena pelo período de um mês, no regime fechado e separado dos presos comuns.
O advogado Tito Trolese, do escritório Trolese Advocacia, atua na causa.
O caso tramita sob segredo de justiça.
- Processo: 1065463-65.2020.8.26.0002