Migalhas Quentes

Empresa consegue afastar recolhimento do Difal do ICMS em 2022

Juíza considerou decisão do STF que exigiu lei complementar para regulamentar cobrança.

13/1/2022

Uma multinacional brasileira do ramo alimentício conseguiu na Justiça afastar a incidência do Difal – diferença de alíquota do ICMS cobrada em 2022. Decisão é da juíza de Direito Luiza Barros Rozas Verotti, da 13ª vara de Fazenda Pública de SP.

TJ/SP afasta cobrança do Dffal do ICMS em 2022.(Imagem: Freepik)

A empresa ajuizou ação contra o Estado de São Paulo alegando que o réu tem exigido o pagamento da diferença de alíquota do ICMS em operações de compra de bens, em relação aos quais a empresa autora é contribuinte e consumidora final. Aduz, no entanto, que a diferença é inexigível em razão de ausência de lei complementar, como decidido pelo STF.

A magistrada lembrou que, de fato, o STF julgou inconstitucional a cobrança do Difal, introduzida pela EC 87/15, sem a edição de lei complementar que a regulamente, tema sobre o qual foi fixada tese: "A cobrança do diferencial de alíquota alusiva ao ICMS, conforme introduzido pela emenda EC 87/2015, pressupõe a edição de lei complementar veiculando normas gerais." No julgamento, a Corte deu oportunidade para o Congresso editar a referida lei, passando a decisão do Supremo a valer só em 2022.

Assim, a juíza deu razão ao contribuinte, afastando a incidência nas aquisições interestaduais a partir do exercício de 2022.

Leia a sentença.

Difal em 2022

A cobrança do Difal em 2022 tem gerado dúvidas, porque, em 2021, o STF exigiu a edição de lei complementar regulamentando a matéria. O texto foi aprovado no Congresso, mas a LC 190 foi sancionada só em 2022.

Especialistas afirmam que, em razão do princípio da anterioridade tributária, os Estados só podem iniciar a cobrança em 2023. 

Migalhas explicou o tema aqui.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Difal do ICMS: Entenda o que é e a confusão envolvendo a nova lei

13/1/2022
Migalhas Quentes

Bolsonaro sanciona lei que regulamenta Difal do ICMS

5/1/2022
Migalhas Quentes

STF exige lei complementar para cobrança de diferenças do ICMS

24/2/2021

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

Falta grave na exclusão de sócios de sociedade limitada na jurisprudência do TJ/SP

20/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024