Em decisão liminar, a juíza de Direito Mariana Dalla Bernardina, da 4ª vara Cível de Tatuapé/SP, determinou que a PagSeguro desbloqueie a quantia de R$ 5.696,32 da conta de cliente bloqueada sem motivo, sob pena de multa diária.
Segundo o advogado da autora da ação, Gustavo de Melo Sinzinger, do escritório Sinzinger Advocacia, em abril de 2021, sem justificar o motivo, a empresa PagSeguro bloqueou valores da conta de sua cliente.
Após diversas tentativas administrativas para o desbloqueio dos valores, ainda assim a empresa os manteve bloqueados, razão pela qual a cliente buscou o Judiciário para resolver a questão.
Distribuída a ação, a empresa informou que “nunca havia bloqueado a conta da cliente”, o que foi refutado pela juíza.
“Diante da alegação da ré de que inexiste bloqueio junto à conta da autora, o que foi infirmado pelo documento juntado às fls. 276, que indica o bloqueio do valor de R$ 5.696,32 na referida conta, forçoso reconhecer a probabilidade do direito invocado pela requerente, mesmo porque incumbia à demandada comprovar a legalidade do bloqueio realizado, ônus do qual, em um juízo de cognição sumária, não se desincumbiu.”
A magistrada considerou, ainda, que o perigo de dano é inequívoco, já que a cliente está sendo privada de usufruir de valor que lhe pertence sem justo motivo.
Assim sendo, concedeu a tutela e determinou que o desbloqueio dos valores aconteça em 24 horas, sob pena de multa.
- Processo: 1013860-95.2021.8.26.0008
Leia a decisão.
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