O presidente do TJ/GO, desembargador Carlos Alberto França, autorizou a redução do número de servidores, colaboradores e estagiários em trabalho presencial nos prédios do Poder Judiciário do Estado de Goiás, devido ao aumento dos casos de covid-19 e de gripe H3N2. A determinação consta no decreto judiciário 6/22.
Segundo o documento, magistrados e diretores do foro podem autorizar o regime de teletrabalho aos servidores, estagiários e terceirizados, de modo que no regime presencial permaneçam apenas o mínimo necessário para o atendimento presencial, pelo prazo de 30 dias.
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TJ/GO autoriza teletrabalho para conter covid-19 e H3N2.(Imagem: Freepik)