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Clínica veterinária terá que indenizar clientes após fuga de animal

Magistrado do DF considerou que a fuga do animal de estimação, após ser submetido a uma cirurgia, ocasionou sofrimento e angústia aos clientes.

29/12/2021

O 1º Juizado Especial Cível de Paranoá/DF condenou uma clínica veterinária a indenizar, por danos morais e materiais, os donos de um pastor alemão que fugiu do estabelecimento após realizar cirurgia de castração.

O Pastor Alemão fugiu da clínica após ser submetido a uma cirurgia.(Imagem: PxHere)

Os tutores do animal disseram que deixaram o cachorro na clínica para a intervenção cirúrgica mas, logo após a realização do procedimento, foram comunicados pela empresa de que o animal havia escapado da guarda da clínica enquanto ainda se recuperava da cirurgia.

Relataram também que, diante da notícia, iniciaram as buscas ao animal de estimação e chegaram a oferecer recompensa, caso o cachorro fosse encontrado. Informaram que o pastor alemão só foi localizado sete dias depois, às margens da Rodovia DF-250, com a saúde debilitada e infecção no local da cirurgia. Segundo os autores, o animal teve que ser submetido a tratamento médico em outra clínica veterinária.

A empresa, em sua defesa, alegou que não foi comprovado prejuízo relacionado diretamente à fuga do animal. Argumentou que, como o cachorro foi encontrado com vida, não há dano a ser indenizado. 

Após analisar as provas apresentadas, o juiz destacou que não há dúvidas de que o animal fugiu logo após ter realizado cirurgia de castração, quando ainda estava sob a guarda da clínica veterinária, e que ficou constatada a relação de causa entre a fuga do cachorro e os danos à sua saúde.

O magistrado considerou, ainda, que a fuga do animal de estimação, por tempo considerável, logo após ter sido submetido a procedimento cirúrgico, ocasionou sofrimento e angústia aos clientes. 

Diante dessas conclusões, o juiz julgou procedente a ação e condenou a clínica veterinária a pagar aos clientes a quantia de R$ 3.734,40, por danos materiais, e R$ 2 mil a título de indenização por danos morais. 

Veja a íntegra da decisão.

Informações: TJ/DF.

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