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Como anda a liberdade de imprensa no Brasil?

O Brasil aparece no 111º lugar no Ranking Mundial de Liberdade de Imprensa, na zona vermelha. No STF, os ministros enfatizam a imprescindibilidade da liberdade de jornalistas em um Estado democrático.

28/12/2021

Censura à liberdade de imprensa é um assunto caro para países democráticos. Notícias sobre veículos de comunicação que foram impedidos de publicar reportagens/documentos sempre acendem um alerta vermelho nas instituições. Recentemente, nos Estados Unidos - a terra da liberdade - , um juiz proibiu o The New York Times de veicular informações a respeito de uma organização acusada de fraudes; entenda o caso clicando aqui.

No Brasil, não é diferente. O ano de 2021 não foi positivo para a liberdade de imprensa no país. Isso porque o Brasil caiu 4 posições no Ranking Mundial de Liberdade de Imprensa, publicado anualmente pela ONG Repórteres sem Fronteiras. O país aparece no 111º lugar na edição 2021, na zona vermelha.

(Imagem: Repórter Sem Fronteiras )

A ABI – Associação Brasileira de Imprensa frequentemente se manifesta sobre atos de censura contra os jornalistas. O caso mais recente publicado pela Associação é do III Dossiê de Censura e Governismo na EBC - Empresa Brasil de Comunicação.

Trata-se de levantamento, feito com base em denúncias anônimas de trabalhadores e trabalhadoras de todos os veículos e mídias sociais, que somou 161 casos de censura entre agosto de 2020 e julho de 2021. Entre os destaques do relatório estão o corte a pautas sugeridas, que nem chegaram a ser produzidas pelos veículos e agências da EBC, com a censura prévia de temas considerados “delicados” ou “controversos” ao governo, como direitos humanos e meio ambiente. 

Na esfera judicial, o mais recente caso de censura que ganhou notoriedade foi contra o jornal O Globo. Em outubro desse ano, o periódico conta que uma decisão judicial tomada no Amazonas o obrigou a apagar textos e proibiu o jornal de publicar qualquer outro material que cite o nome ou traga fotos relativas à rede de saúde privada, acusada de ter patrocinado um ensaio clínico com uma substância chamada proxalutamida para o tratamento da covid-19. 

A decisão foi reprovada por outras associações de imprensa, tais como a ANJ - Associação Nacional de Jornais e a Abraji - Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo.

STF

Um dos casos mais emblemáticos envolvendo o tema “censura x liberdade de imprensa” aconteceu em 2009, quando o Supremo declarou que a lei de imprensa é incompatível com a atual ordem constitucional. A lei de imprensa foi editada durante o regime militar, assinada pelo ex-presidente Castelo Branco

Naquele mesmo ano de 2009, foi reconhecida como inconstitucional a exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista. Seis anos depois, a Corte afastou exigência prévia de autorização para biografias não autorizadas.

Em dois julgamentos históricos, o Supremo deu mais transparência na divulgação de informações públicas. Em 2015, decidiu que é legítima a publicação do nome de servidores e dos valores dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias. Dois anos depois, garantiu acesso a um cidadão de áudios de sessões secretas do STM nos anos 1970.

“Sem imprensa, não há democracia”

Dias Toffoli, quando ocupava a cadeira de presidente da Corte, fez discursos enfáticos a favor da liberdade de imprensa. Em maio do ano passado, jornalistas sofreram agressões enquanto acompanhavam manifestações políticas. Naquela ocasião, o ministro afirmou: "sem imprensa, não há democracia".

Já neste ano, o ministro asseverou que “imprensa séria e engajada é necessária em tempos de fake news”. A fala foi proferida durante a sessão plenária do STF acerca do direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social.

O atual presidente do STF, ministro Fux, também já se pronunciou sobre a importância da liberdade de imprensa. Durante julgamento sobre o direito ao esquecimento na esfera cível, Fux afirmou que o direito ao esquecimento não pode reescrever o passado e nem obstaculizar o acesso à memória, o direito à informação e à liberdade de imprensa.

"direito à informação, à liberdade de pensamento e à imprensa superam o direito ao esquecimento"

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