Migalhas Quentes

Advogado aciona STJ para poder vacinar filha de 7 anos

No mandado de segurança, o advogado afirmou que “é um pai preocupado com sua filha, brigando para que o governo faça o mínimo”. A Anvisa já aprovou a vacinação em crianças de cinco a onze anos.

27/12/2021

Um advogado de Londrina impetrou mandado de segurança no STJ para que sua filha, de sete anos, seja vacinada contra a covid-19. Na ação, o advogado critica a gestão do governo Bolsonaro na pandemia: “tenho uma filha pequena de 7 anos e não quero esperar a lucidez, onde reina escuridão, do atual governo decidir em comprar e aplicar a vacina”.

A ação foi distribuída ao presidente da Corte, ministro Humberto Martins.

Anvisa aprova vacina da Pfizer contra covid para crianças de 5 a 11 anos.(Imagem: Pexels)

“Vacinas salvam vidas!”

Quando impetrou o MS no STJ, o advogado fez questão de registrar que sua filha já poderia ter sido vacinada há nove dias: “é um pai preocupado com sua filha, brigando para que o governo faça o mínimo”, afirmou.

De acordo com o advogado, o governo Federal nega a vacinação em “com base em alucinações infanto-juvenis”.

“Jair Bolsonaro e sua equipe não possuem qualquer credibilidade no assunto saúde pública; já do outro lado, a Anvisa, tem toda credibilidade, não errou um direcionamento.”

Leia a íntegra da inicial.

Autorização da Anvisa, STF, informações...

No dia 16 de dezembro, a Anvisa aprovou a indicação da vacina Pfizer para imunização contra covid-19 em crianças de 5 a 11 anos de idade.  Segundo a equipe técnica da Agência, as informações avaliadas indicam que a vacina é segura e eficaz para o público infantil, conforme solicitado pela Pfizer e autorizado pela Anvisa. 

Mesmo com o sinal verde da Anvisa, o ministro da Saúde Marcelo Queiroga afirmou que a autorização da agência não é suficiente para iniciar a vacinação.

O STF já foi acionado sobre o tema. No âmbito de ação ajuizada pelo PT, o ministro Lewandowski deu prazo para que o governo dê detalhes sobre a dinâmica da vacinação em crianças.

Inicialmente, o prazo dado foi de 48 horas, mas foi prorrogado até o dia 5 de janeiro. O governo, então, deverá informar sobre:

Processo: ADPF 756

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Lewandowski dá 48h para governo detalhar vacinação em crianças

17/12/2021
Migalhas Quentes

STF decide que vacina contra covid-19 deve ser obrigatória

17/12/2020
Migalhas Quentes

Pais são obrigados a vacinar filhos se autoridades sanitárias recomendarem

21/10/2020

Notícias Mais Lidas

Juiz decide manter prisão preventiva e preso destrói sala de audiência

3/7/2024

Magistrado condenado por violência doméstica critica feminismo: "estão loucas atrás dos homens"

4/7/2024

Lei introduz mudanças na cessão de direitos creditórios e no CTN

3/7/2024

TJ/SP reduz honorários para R$ 30 mil em causa de R$ 23 milhões

3/7/2024

Glória Pires pagará R$ 500 mil a ex-cozinheira que trabalhava 12h por dia

4/7/2024

Artigos Mais Lidos

Alterações do instituto da tutela específica: O novo parágrafo único do art. 499 do CPC

3/7/2024

E, no final, a Selic venceu: Alteração no CC passa a dispor sobre atualização monetária e juros

3/7/2024

Afastamento da prescrição total reconhecida pelo TRT-1

3/7/2024

Alterações introduzidas pela lei 14.905/24 no CC: Índice de correção monetária e taxa de juros moratórios

4/7/2024

Vou pagar quanto? A nova disciplina dos juros remuneratórios nos contratos de mútuo em razão da lei 14.905/24

4/7/2024