Rondônia, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul e Rio de Janeiro são os cincos Estados brasileiros com as multas mais pesadas para as empresas que infringem o CDC. A constatação é da advogada Flávia do Canto, doutora em Direito do Consumidor, que fez uma extensa pesquisa sobre o sistema nacional de defesa do consumidor e a ausência de critérios uniformes para aplicação de multas.
Para o leitor ter uma noção da diferença na aplicação do CDC entre os Estados, uma empresa que infringe a norma consumerista em São Luís do Maranhão pode ser multada em cerca de R$ 670. Já se a mesma empresa for multada pelos mesmos motivos em Vitória/ES, a penalidade chegará próximo a R$ 150 mil, quase 220 vezes mais.
Cada canto, uma multa
Flávia do Canto foi diretora Executiva do Procon municipal de Porto Alegre e do Procon/RS. A partir dessa experiência, a advogada percebeu como as reclamações dos consumidores culminavam em sanções sensivelmente diferentes a depender da localidade da empresa. Flávia do Canto, então, resolveu se aprofundar sobre o tema.
Durante o estudo, a doutora simulou a aplicação de multa à mesma infração em todas as 27 unidades federativas do país e Senacon - Secretaria Nacional do Consumidor, com sede em Brasília. Veja, então, os valores das penas definitivas por Estado e Senacon.
Ao Migalhas, a advogada explica que os critérios de dosimetria para a imposição da multa administrativa estão no CDC e levam em conta (i) a gravidade da infração, (ii) a vantagem auferida e (iii) a condição econômica da empresa fornecedora. Acontece que cada município, ou cada Estado, tem suas regras próprias para determinar a dosimetria desses critérios.
“Em virtude da competência concorrente dos órgãos administrativos de defesa do consumidor nós temos critérios e fatores diferentes para fins de cálculo de dosimetria de cada procon, em cada processo administrativo sancionatório.”
Insegurança jurídica
Para a pesquisadora, a discrepância de valores das penalidades acarreta duas consequências negativas:
- Insegurança jurídica;
- Prática de ilicitude lucrativa para as empresas.
Quem sai perdendo é o próprio consumidor, aponta a pesquisadora.
“Vários procons não possuem sequer uma legislação específica, definindo os critérios do art. 57 do CDC e, outros que possuem critérios definidos trazem essa diferença de fatores que faz com que essas multas sejam tão diferentes pela prática infrativa.”
Multa maior = mais proteção ao consumidor?
De acordo com a advogada, multas mais elevadas, ou muito brandas, também não garantem um sistema de defesa do consumidor mais efetivo. Flávia do Canto assevera que a uniformização dos critérios, chegando a um patamar de proporcionalidade entre os procons, sem discrepâncias entre Estados e municípios.
A solução, de acordo com a pesquisadora, seria a Senacon fazer convênios com procons Estaduais para que todos os órgãos possam chegar a um denominador e a um fator comum de critérios para fins de dosimetria.
Livro
O estudo de Flávia do Canto tornou-se livro. A obra está dividida em duas partes:
Primeira parte: dedicada à tutela administrativa no direito do consumidor, com exame da Política Nacional de Relação de Consumo, o mercado e a Constituição Federal e como se dá a intervenção do Estado para a garantia dos direitos do consumidor
Segunda parte: mais prática, sobre a efetividade das multas administrativas aplicadas pelos PROCONs. Nesta seção é analisada a competência dos entes federativos e como são calculadas as sanções previstas no artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor e porque os critérios e valores variam em diferentes regiões.
A obra está disponível para venda neste link.