O Conselho Federal da OAB elegeu nesta segunda-feira, 13, os dois representantes da Ordem a atuarem no CNJ. São eles os advogados Marcos Vinícius Rodrigues, conselheiro Federal do Acre que compõe o Conselho desde 2019 e será reconduzido ao cargo; e Marcello Terto, conselheiro Federal por Goiás.
Marcos Vinícius recebeu 26 votos, e Marcello Terto, 25.
Formado em Direito pela Universidade Federal do Estado do Acre, Marcos Vinicius Jardim Rodrigues (esq.) possui pós-graduação em Direito Público pela Faculdade Integrada de Pernambuco. Foi presidente da seccional da OAB no Acre por duas gestões e, atualmente, é conselheiro Federal pela OAB/AC. Foi secretário-geral da Comissão Nacional Especial da Advocacia Corporativa e presidente da Comissão Nacional de Relações Institucionais da OAB Nacional.
Marcello Terto (dir.) é procurador do Estado de Goiás e atua nas áreas de Direito Constitucional, Administrativo, Tributário, Financeiro, Econômico, Civil, Empresarial e Processo Civil. É pós-graduado em Ordem Jurídica e Ministério Público, em Direito Civil e Processual Civil e em Advocacia Pública. É presidente da Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, ex-presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Goiás (Apeg), ex-conselheiro seccional da OAB/GO e ex-presidente da Comissão do Advogado Público e Assalariado.
Composição
O Conselho Nacional de Justiça é composto da seguinte forma:
- o presidente do STF – e que também preside o Conselho;
- um ministro do STJ, indicado pelo respectivo tribunal;
- um ministro do TST, indicado pelo respectivo tribunal;
- um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo STF;
- um juiz estadual, indicado pelo STF;
- um juiz de TRF, indicado pelo STJ;
- um juiz Federal, indicado pelo STJ;
- um juiz de TRT, indicado pelo TST;
- um juiz do Trabalho, indicado pelo TST;
- um membro do MPU, indicado pelo PGR;
- um membro do MP estadual, escolhido pelo PGR dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
- dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da OAB; e
- dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.