Depois de quatro anos, a disputa judicial entre a empresa norte-americana LS&CO, conhecida por sua famosa marca Levi’s, e a empresa nacional fabricante de calças jeans, Damyller, finalmente chegou ao fim. A marca brasileira desistiu do recurso apresentado na Justiça do Rio de Janeiro, prevalecendo, assim, sentença favorável à empresa estrangeira. Entenda a seguir.
A Levi’s ajuizou ação ordinária de infração de marca e concorrência desleal em face da Damyller, objetivando que a empresa brasileira se abstenha do uso, fabricação, encomenda, comercialização, exposição à venda e manutenção em estoque de produtos que reproduzam ou imitem as marcas figura de costura arqueada e etiqueta vermelha, de titularidade da norte-americana.
A autora sustentou que o uso do desenho é suficiente para confundir os consumidores e causar prejuízo a ela, de modo a desviar fraudulentamente a clientela.
Em 1º grau, o caso foi analisado pela juíza de Direito Maria Cristina de Brito Lima, da 6ª vara Empresarial do RJ. A magistrada considerou que a parte ré, no exercício de sua atividade, comercializa produtos imitando os modelos cujos registros dos desenhos industriais são de propriedade da Levi’s, aproveitando-se de sua notoriedade para obtenção de ganho, o que caracteriza o aproveitamento parasitário da marca.
Assim, determinou que a Damyller se abstenha de usar a costura arqueada e etiqueta vermelha em suas peças, ou qualquer outra característica que a imite ou reproduza a Levi’s e que possa gerar risco de confusão ou associação indevida pelo consumidor.
Além disso, condenou a empresa brasileira a pagar danos materiais, que serão apurados na fase de liquidação de sentença, e danos morais no valor de R$ 5 mil.
Desta decisão, a Damyller recorreu ao TJ/RJ e depois desistiu.
A advogada Ana Paula Brito, sócia do escritório Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados, representante da marca americana no processo, afirmou:
"A inequívoca semelhança entre determinadas características contidas nos bolsos traseiros das calças possibilitando confusão ao consumidor pela prática de concorrência desleal, com a presunção do dano pecuniário, foram fundamentais para levar a Damyller a formalizar a desistência de seu recurso de apelação às vésperas da sessão de seu julgamento no TJ/RJ."
- Processo: 0040645-69.2017.8.19.0001
Veja a homologação da desistência e a sentença.
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