Migalhas Quentes

Maioria do STF valida liminar que suspendeu despejos na pandemia

Oito ministros já votaram. O julgamento deve acabar na noite de hoje.

8/12/2021

O STF formou maioria no sentido de validar a decisão do ministro Luís Roberto Barroso que estendeu até março de 2022 a suspensão de despejos e desocupações na pandemia. Até o momento, votaram oito ministros. O julgamento deve ser encerrado às 23h59 desta quarta-feira, 8.

Fachada do Supremo Tribunal Federal.(Imagem: Fellipe Sampaio/SCO/STF)

Entenda

Na última quarta-feira, 1, Barroso estendeu até 31 de março de 2022 as regras que suspendem os despejos e as desocupações por conta da pandemia da covid-19. Na decisão, o ministro também estabeleceu que a medida vale para imóveis tanto de áreas urbanas quanto de áreas rurais.

Para o relator, a medida é urgente, diante da existência de 123 mil famílias ameaçadas de despejo no país, além do agravamento severo das condições socioeconômicas, o que provoca risco de aumento do número de desabrigados.

A decisão liminar foi tomada no âmbito da ADPF 828, a pedido do PSOL e outras entidades da sociedade civil. Em junho, Barroso já havia concedido liminar para suspender por seis meses, até 3/12/21, ordens ou medidas de desocupação.

Depois disso, em outubro de 2021, uma lei aprovada pelo Congresso Nacional (lei 14.216/21) suspendeu ordens de remoção e despejo até 31 de dezembro próximo, apenas para imóveis urbanos.

Diante da proximidade do fim da vigência da norma, o PSOL e outras entidades voltaram a acionar o Supremo, pedindo que as regras valessem por mais um ano e requerendo outras medidas. O ministro deferiu parcialmente a cautelar.

Barroso considerou que a crise sanitária ainda não foi plenamente superada, o que justifica a prorrogação da suspensão de despejos e desocupações por mais alguns meses. Por isso, determinou que os efeitos da lei em vigor sejam prorrogados até março. O ministro fez um apelo para que o próprio Congresso prorrogue a vigência, mas, desde já, estabeleceu que, caso isso não ocorra, a liminar estende o prazo.

“Com a chegada do mês de dezembro, constata-se que a pandemia ainda não chegou ao fim e o contexto internacional – notadamente com a nova onda na Europa e o surgimento de uma nova variante na África – recomenda especial cautela por parte das autoridades públicas.”

Na decisão, o ministro afirma: “Faço apelo ao legislador, a fim de que prorrogue a vigência do prazo de suspensão das ordens de desocupação e despejo por, no mínimo, mais três meses.”

Barroso também considerou que a lei do Congresso foi mais favorável às populações vulneráveis do que a liminar dada anteriormente. No entanto, para S. Exa., houve omissão em relação aos imóveis de áreas rurais.

“Não há justificativa razoável para se proteger pessoas em situação de vulnerabilidade nas cidades e não no campo, ainda mais quando noticiados casos de desocupações violentas em áreas rurais. A Lei nº 14.216/2021, nessa parte, cria uma distinção desproporcional e protege de forma insuficiente pessoas que habitam áreas rurais, distorção que deve ser corrigida na via judicial.”

Na sessão virtual, Barroso votou no sentido de referendar a liminar. Ricardo Lewandowski abriu divergência parcial, no sentido de assegurar a suspensão de desocupações coletivas e despejos de pessoas vulneráveis enquanto perdurarem os efeitos da pandemia da covid-19. Edson Fachin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes acompanharam o relator.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TJ/SP proíbe despejo de família na pandemia

1/11/2021
Migalhas de Peso

Lei que suspende despejos resguarda o equilíbrio contratual

21/10/2021
Migalhas Quentes

Lei que suspende despejos durante a pandemia começa a valer

8/10/2021
Migalhas Quentes

Barroso suspende desocupações de áreas habitadas antes da pandemia

3/6/2021

Notícias Mais Lidas

Consumidor analfabeto é condenado por má-fé ao contestar empréstimo

26/12/2024

Indulto natalino beneficia mães, idosos e pessoas com doenças graves

24/12/2024

Daniel Silveira é preso novamente após descumprir regras de Moraes

24/12/2024

Vereador é condenado por falas contra baianos: "vive tocando tambor"

26/12/2024

Governo publica decreto para disciplinar uso da força policial

25/12/2024

Artigos Mais Lidos

“Salve o Corinthians”

24/12/2024

Comentários ao acórdão proferido no RE 107.248 sobre terço de férias

26/12/2024

A utilização da inteligência artificial no franchising

24/12/2024

Doença degenerativa da coluna lombar aposenta? Entenda!

26/12/2024

Comentários ao anteprojeto do Código de Processo do Trabalho - Do incidente de declaração de grupo econômico (art. 115)

25/12/2024