Pedido de vista do ministro Dias Toffoli, do STF, suspendeu o julgamento que analisava a constitucionalidade de lei do RN que altera o processo de elaboração da lista sêxtupla para escolha de membros do MP estadual para composição do quinto constitucional. Antes disso, três ministros votaram pela inconstitucionalidade da norma.
Entenda a ADIn 5.588
A ação foi proposta pelo então PGR Rodrigo Janot para questionar a constitucionalidade da LC 524/14, do RN, que altera o processo de elaboração da lista sêxtupla para escolha de membros do MP estadual para composição do quinto constitucional.
Segundo Janot, a lei impugnada, que alterou a lei orgânica do MP potiguar, passou a prever a elaboração de lista décupla, formada mediante votação de todos os membros do quadro ativo da instituição (promotores e procuradores de Justiça), a partir da qual o Conselho Superior do MP/RN extrairá a lista sêxtupla que será encaminhada ao Tribunal de Justiça.
O procurador-geral sustentou que a norma em questão invade matéria reservada à lei orgânica nacional do MP (lei 8.625/93). "As alterações promovidas pela lei do Rio Grande do Norte dizem respeito a matéria de organização institucional não restrita a peculiaridades locais", ressaltou.
Ademais, afirmou que a lei questionada ofende o art. 94, caput, e o art. 104, § único, da CF/88, que estabelecem os requisitos para composição do quinto constitucional.
LC 524/14: inconstitucional
Em plenário virtual, o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, conheceu da ação e votou por declarar a LC 524/14 inconstitucional.
“A Lei Complementar 524/2014 do Estado do Rio Grande do Norte, ao deslocar o início do processo de escolha dos candidatos à composição do tribunal local pelo quinto constitucional para fase antecedente à formação da lista sêxtupla – reduzindo drasticamente o universo dos membros elegíveis por esse órgão - viola, também materialmente, o art. 94, caput, da Carta da República, razão pela qual a sua inconstitucionalidade deve ser reconhecida.”
Lewandowski foi acompanhado por Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Em seguida, Toffoli pediu vista e suspendeu o julgamento.
Leia a íntegra do voto do relator.
- Processo: ADIn 5.588