Um advogado de SP perdeu seu registro na OAB devido à prática de injúria racial. A decisão foi tomada pelo Conselho Seccional, nesta semana, em julgamento de processo disciplinar que tramitava no TED. É a primeira vez que o Conselho Seccional toma uma decisão nesse sentido.
O advogado foi condenado em 1ª e 2ª instâncias pela prática do crime de injúria racial. Na OAB, foi instaurado um PAD contra o advogado por manter “conduta incompatível com a advocacia e praticar crime infamante”.
Racismo
O voto do conselheiro Robson de Oliveira foi o que prevaleceu. Para S. Exa., “arquivar este processo é negar o racismo”.
“E negar o racismo é fortalecer uma estrutura que desumaniza e mata pessoas negras. Não creio que seja esse o desejo dos nobres Conselheiros desta OAB.”
O conselheiro destacou que a determinação de arquivamento caminha na contramão de tudo o que vem sendo defendido pela OAB/SP, “que, reconhecendo a necessidade de promoção incondicional da igualdade racial, tornou permanente a comissão que trata da matéria”.
Robson de Oliveira asseverou que a injúria racial praticada por um profissional da advocacia é crime infame, pois contrário à honra, à dignidade e à fama não apenas da vítima, mas também de quem o pratica e da instituição que ele representa.
Nesse sentido, o conselheiro votou para que se imponha a norma de exclusão do representado, diante da prática de crime racial.
O processo tramita sob segredo de justiça.