Migalhas Quentes

Juiz suspende liminarmente leilão de imóvel bem de família

Segundo aduzem os moradores, são detentores do domínio do imóvel, encontram-se na posse dele e são adquirentes de boa-fé.

2/12/2021

O juiz do Trabalho substituto Eduardo do Nascimento, da 3ª vara de Goiânia, deferiu liminar para suspender leilão de imóvel que os moradores alegam serem detentores, adquirentes de boa-fé e se tratar de bem de família. Para o magistrado, há verossimilhança das alegações no sentido de que os embargantes detêm a posse do imóvel.

Juiz suspende leilão de imóvel bem de família.(Imagem: Freepik)

A pretensão dos embargantes é a liberação do bem imóvel que se encontra em processo de expropriação, com leilão designado para 07/12/2021, sob a alegação de que são detentores do domínio do imóvel, encontram-se na posse dele e são adquirentes de boa-fé. Segundo os embargantes, se trata ainda de bem de família.

Ao analisar o caso, o magistrado constatou que há verossimilhança das alegações no sentido de que os embargantes detêm a posse do imóvel, quiçá também o seu domínio, circunstâncias suficientes para se inferir que se encontram-se presentes os pressupostos para a concessão da tutela de urgência.

Assim, deferiu a liminar para concessão da tutela de urgência, suspendendo os atos expropriatórios referentes ao imóvel objeto da tutela de urgência.

O escritório Bambirra, Merola e Andrade Advogados atua no caso.

Veja a decisão.

_______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Não é possível penhora de bem de família se credor não é hipotecário

24/8/2021

Notícias Mais Lidas

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

Amigo oculto: Cármen Lúcia tira Liniker e é presenteada por "casca de bala"

23/12/2024

Dino suspende R$ 4 bi de emendas parlamentares e manda PF investigar

23/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Motorista é condenado por embriaguez mesmo sem realizar bafômetro

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Coisa julgada, obiter dictum e boa-fé: Um diálogo indispensável

23/12/2024

Macunaíma, ministro do Brasil

23/12/2024

Inteligência artificial e direitos autorais: O que diz o PL 2.338/23 aprovado pelo Senado?

23/12/2024

PLP 108/24 - ITCMD - Tributação da distribuição desproporcional de dividendos

21/12/2024

(Não) incidência de PIS/Cofins sobre reembolso de despesas

23/12/2024