Em Goiânia, o juiz Abilio Wolney Aires Neto mandou um advogado emendar a petição inicial porque o documento que foi protocolado “ficou muito carregado e de difícil leitura e compreensão”.
No despacho, o magistrado determinou que os fatos e os pedidos sejam apresentados de forma clara; “utilizando de preferência a formatação exigida pelas normas da ABNT”.
“Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, apresentando de forma clara, os fatos e suas pretensões; utilizando de preferência a formatação exigidas pelas normas da ABNT, uma vez que a exordial ficou muito carregada e de difícil leitura e compreensão.”
A petição inicial não está disponível para download no acompanhamento processual.
- Processo: 5492322-69.2021.8.09.0051
Veja a decisão.