Aluna aprovada em residência médica que não teve o diploma emitido a tempo da inscrição poderá se inscrever no programa. Assim decidiu a 4ª câmara cível do TJ/DF.
A autora alegou que foi aprovada em concurso para residência médica na área de obstetrícia e ginecologia, mas sua colação de grau aconteceu um dia após a data limite prevista no edital para matrícula, e ela acabou perdendo o prazo para envio dos documentos. Para garantir sua matrícula, buscou a Justiça.
Ao decidir, o colegiado pontuou que afastar a aplicação estrita do edital no caso da autora e permitir que ela ingresse na residência não implica seu favorecimento, já que ela demonstrou capacidade para o exercício da função.
“A matrícula da recorrente, ainda que fora do prazo limite previsto no edital, atende à finalidade primordial para a qual foi instituído o certame, qual seja, selecionar para o programa de residência médica candidatos aptos ao exercício da função, após a submissão a concurso de seleção pública.”
Para o relator, desembargador Arnoldo Camanho, não resta dúvida de que os ganhos que a Administração Pública obterá com a matrícula de profissional habilitada para cuidar da saúde da população, notadamente no atual contexto de crise sanitária provocada pelo vírus Covid-19, a despeito de, por questão de dias, não ter conseguido apresentar a documentação completa, "suplantam os benefícios que se obterá com a observância cega da regra estipulada no ato de chamamento do processo seletivo".
Deu, assim, provimento ao recurso, garantindo a matrícula da requerente.
O escritório Kairo Rodrigues Advocacia Especializada atua pela autora.
- Processo: 0701689-80.2021.8.07.0018
Leia a decisão.
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