Após sofrer acusações de incentivo à pedofilia, o youtuber infantil Luccas Neto será indenizado em R$ 50 mil pelo bolsonarista Ed Raposo. O réu também terá de se retratar em seus canais virtuais. Assim decidiu a juíza de Direito Flavia de Almeida Viveiros de Castro, titular da 6ª vara Cível da Barra da Tijuca/RJ.
O autor buscou indenização juntamente com pedido de obrigação de não fazer em decorrência de declarações inverídicas publicadas pelo réu em seu canal de internet. Luccas Neto, que produz conteúdo para crianças, relatou que o réu o acusou de incentivar a prática de pedofilia. Diz que teve vídeos descontextualizados e editados no intuito de insinuar a existência de conteúdo sexual nos vídeos infantis. Por estes motivos, pleiteou indenização por danos morais, pediu que a Google, administradora do Youtube, retirasse do ar as postagens do réu, bem como pediu a retratação pública do réu.
Liminarmente, foi deferido o pedido de retirada do vídeo em questão do ar. Na sentença, a juíza pontuou que, apesar de devidamente citado e intimado, o réu não apresentou contestação, sendo-lhe decretada a revelia. Foi, assim, presumida a veracidade dos fatos alegados pela parte autora.
Ela destacou ser atentatória ao Estado Democrático de Direito a divulgação de falsas notícias acerca de pessoas, imputando-lhes a prática de crimes, no caso a pedofilia, sem que haja prova convincente a esse respeito.
"Trata-se de conduta mesquinha e odiosa, sendo que concorre com o direito de livre manifestação, o qual não inclui a prática das fake News.”
Para a juíza, as alegações encontram-se respaldadas. Ela destacou que não há como justificar tal atitude, que, com a velocidade das mídias digitais, podem destruir uma carreira
construída ao longo de anos. “A liberdade de expressão, direito constitucional disposto no art. 5º, IV da CF, encontra seu limite na defesa da dignidade da pessoa humana, resguardada pelo art. 1º, III da CRFB.”
Pelo ato ilícito, o réu terá de indenizar o autor em R$ 50 mil, bem como realizar retratação, a qual deve ser exibida no mesmo canal e permanecer no ar pelo mesmo período em que o conteúdo ofensivo permaneceu exposto.
O escritório Ribeiro da Luz Advogados representa o autor
- Processo: 0024081-65.2020.8.19.0209
Leia a sentença.
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