Migalhas Quentes

Lewandowski autoriza internação do ex-médico Roger Abdelmassih

O ex-médico foi condenado a 278 anos de prisão pelos crimes de estupro e atentado violento ao pudor contra pacientes.

23/11/2021

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, concedeu HC, de ofício, para determinar a imediata internação do ex-médico Roger Abdelmassih no Hospital Penitenciário do Estado de São Paulo.

No STF, a defesa alega que Roger Abdelmassih tem 76 anos e apresenta quadro clínico bastante debilitado. O ex-médico foi condenado a 278 anos de prisão pelos crimes de estupro e atentado violento ao pudor contra pacientes.

Roger Abdelmassih desembarca escoltado no aeroporto de Congonhas. Ele foi condenado a 278 anos de prisão pelo estupro de 37 mulheres de 1995 a 2008. (Imagem: Ernesto Rodrigues | Folhapress)

Decisão do STJ

Em outubro deste ano, A 5ª turma do STJ manteve a decisão monocrática do desembargador convocado Jesuíno Rissato que não conheceu de HC impetrado pela defesa do ex-médico Roger Abdelmassih contra a revogação da prisão domiciliar humanitária. O benefício havia sido cassado pelo TJ/SP.

Naquela decisão, o colegiado considerou que o ex-médico poderia ser submetido a tratamento no cárcere ou em hospital de custódia “(ou outro a ser futuramente determinado, mediante escolta), como qualquer outro apenado”.

Desta decisão, a defesa de Abdelmassih acionou o STF argumentando que ele está com 76 anos, apresenta quadro clínico bastante debilitado, “experimenta atualmente considerável piora em seu estado de saúde, necessita de cuidados ininterruptos, medicação constante e em horários diversificados, exames frequentes e específicos, assim como alimentação especial e vigilância contínua, tanto da área médica como de enfermagem”.

Hospital Penitenciário de SP

Ricardo Lewandowski concluiu pela concessão do HC de ofício. O relator entendeu que é necessária uma avaliação médica da situação atual de Abdelmassih. O ministro também considerou a internação do ex-médico: “considerado o quadro clínico descrito pela defesa, forçoso concluir também pela internação do ora paciente”.

Nesse sentido, Lewandowski concedeu a ordem para:

O ministro ainda determinou que, após o laudo, o magistrado da execução deverá decidir sobre a situação prisional do ex-médico. 

Leia a decisão.

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