A 6ª turma do STJ excluiu, nesta terça-feira, 23, medidas cautelares de paciente acusado de manter em sua casa cinco pés de maconha. O colegiado determinou que TJ/RJ examine suposta nulidade da medida de busca e apreensão, baseada apenas em denúncia anônima, sem investigação preliminar.
No STJ, a defesa do paciente pede o trancamento da ação penal ou a revogação das medidas cautelares substitutivas, porquanto, a despeito de restringirem drasticamente direito fundamental do paciente, foram aplicadas mercê de qualquer fundamentação.
A prisão preventiva, em princípio, foi decretada com base no aparato tecnológico utilizado para o cultivo de maconha em estufa e a apreensão de diversas estirpes da planta, circunstâncias que indicam que o cultivo era sofisticado e, consequentemente, mais grave.
O advogado Nélio Roberto S. Machado, do escritório Nelio Machado Advogados, sustentou oralmente afirmando que o paciente tem 43 anos, é empresário, tem família constituída e já trabalhou em renomadas empresas. Ainda ressaltou que a denúncia é completamente delirante e não houve investigação.
“A denúncia fala que ele trabalhou na Globo, nunca trabalhou lá. Parece até que trabalhar na Globo é um indicio de que aprecia entorpecentes.”
Segundo o causídico, as testemunhas eram os policiais e consta na própria impetração tão somente que teriam visto, olhando pelo muro, do lado de fora, uma estufa de um mero anexo da casa, “que não tem estufa nenhuma e que é impossível que se veja de fora”.
O relator, ministro Sebastião Reis Jr., decidiu excluir as cautelares, tendo em vista o apontamento da defesa de nulidade da busca e apreensão. O ministro optou ainda por determinar que o TJ/RJ que examine a questão.
A decisão do colegiado foi unânime.
- Processo: HC 699.524