Migalhas Quentes

Candidato seguirá em concurso após convocação apenas no Diário Oficial

Juiz considerou que é necessária a convocação por meios diretos e pessoais.

23/11/2021

O juiz de Direito Ricardo de Araújo Barreto, da vara Única de Forquilha/CE, determinou ao município que realize nova convocação de candidato ao cargo de guarda municipal para a fase de exame médico de saúde. Ao decidir, magistrado considerou que só houve divulgação do resultado no site do certame e no Diário Oficial, obrigando os candidatos a acompanhar diariamente os atos da banca examinadora por longo período.

Por falta de intimação pessoal, candidato poderá seguir em concurso(Imagem: Free Images)

Um candidato foi aprovado na primeira fase de concurso público ao cargo de guarda municipal, porém fora do número das vagas ofertadas. Ele afirma que foi convocado para a etapa de exame médico de saúde, porém não teve conhecimento da convocação por não ter sido notificado pessoalmente.

À Justiça, ele sustentou que o município fez a convocação apenas por meio do site da banca e do Diário Oficial, obrigando os candidatos a acompanhar diariamente os atos da banca examinadora por longo período, visto que o prazo de validade do referido concurso é de até dois anos, prorrogável por igual período.

O município de Forquilha, em sua defesa, apresentou contestação apontando, em suma, a legalidade do procedimento adotado e, por essa ótica, reputou inviável a convocação pretendida.

Acompanhamento interstício

Na sentença, o juiz considerou que a convocação dos candidatos não se deu de forma direta e pessoal, o que não se mostra razoável.

Na avaliação do magistrado, considerando o lapso temporal decorrido entre a realização do certame e a convocação dos aprovados fora do número de vagas, caberia ao ente requerido efetuar diligências para viabilizar a comunicação pessoal dos interessados a partir dos dados fornecidos no ato de inscrição, a fim de tornar efetivo o chamado.

“Entendo que a convocação do requerente para a realização do exame médico de saúde não ocorreu de forma válida e regular, eis que deveria ter sido efetivada pessoalmente ante o transcurso de prazo razoável entre a homologação e a convocação dos candidatos habilitados”.

Afirmou ainda que:

“Vulnera o princípio da razoabilidade exigir-se que os candidatos aprovados em certame acompanhem diariamente as publicações dos atos administrativos, por extenso período de tempo, sobretudo se observado que nem todos os candidatos contam com acesso facilitado à internet”.

Assim, determinou ao município que convoque o autor para a realização do exame médico.

O advogado Agnaldo Felipe do Nascimento Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializadaatua no caso.

Veja a sentença.

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