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OAB/SP : Assassinato de criança em assalto no Rio de Janeiro é inominável

12/2/2007


Intolerável

Para OAB/SP, assassinato de criança em assalto no Rio de Janeiro é inominável

O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, considerou inominável a dimensão da violência que cercou a morte do menino João Hélio Fernandes, de 6 anos, na noite de quarta-feira (7/2), no Rio de Janeiro, após ter sido arrastado pelo cinto de segurança por vários quilômetros pelos dois rapazes que roubaram o carro de sua mãe, sendo um deles menor de idade.

"Se você avaliar o caso concreto, por óbvio, que seus autores sofrerão conseqüências legais. Haverá processo, pode haver condenação pesada imposta pelo Tribunal do Júri aos acusados. Mas, em caso dessa natureza, a análise não pode ser só jurídica, pois revela que parte da sociedade não tem mais qualquer estrutura de valores. A vida humana deixou de ter significado, de ter importância. Temos de repudiar essa banalização da violência, da vida", diz D’Urso.

Para D’Urso, crimes dessa natureza apontam para uma deficiência na base. "Esperamos que a família seja responsável pelo conjunto de valores dos jovens. E, quando a família falha, esperamos que o Estado venha suprir essa deficiência por meio da escola. Mas hoje, o que constatamos é que as crianças e jovens recebem grande carga de informação, mas não de formação humanística", comenta.

No entender de D’Urso, a proposta do endurecimento da legislação penal, quando surge diante de crimes bárbaros, constitui uma reação emocional. "A legislação precisa de ajuste, sem dúvida, mas devemos ter cautela, porque a questão principal não está na lei, mas na sua aplicação. Hoje, temos uma estrutura do Estado que, embora tenha regras de convivência - a lei estabelece o que não se pode fazer – não é fácil conseguir uma condenação. Há um aparelho do Estado que precisa investigar, mas faltam recursos suficientes. Há um aparelho do Estado que precisa julgar, mas o Judiciário enfrenta deficiências, inclusive de verbas, e o resultado disso é morosidade e impunidade. E mesmo quando se consegue punir, remetemos a um sistema prisional que não recupera e integra os internos ao crime organizado", pondera.

Para D’Urso, o fato do envolvimento de um menor de idade no crime também traz à tona à discussão sobre a redução da maioridade penal "Tecnicamente não resolve o problema, que tem raízes sociais e tem conseqüências legais. Este conjunto precisa ser enfrentado. Não é por meio de uma canetada, a dizer que a partir de amanhã será responsabilizado penalmente quem tiver 16, 14 ou 12 anos, que não vamos ter a reedição deste tipo de crime", pondera.

D’Urso, contudo, não descarta a possibilidade de uma flexibilização do ECA (clique aqui) no que tange a ampliação do limite atual de internação, atualmente fixado em três anos, para os menores infratores que cometeram crimes graves. O ECA estipula o limite de três anos de internação, independente da violência ou número de delitos graves praticados. "Este é o ponto de partida para a impunidade que merece a reflexão do legislador e da sociedade brasileiros, porque está propiciando ao jovem infrator um anteparo para praticar mais crimes, uma vez que não corre risco de ter sua punição ampliada", diz D’Urso.

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