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Classificação indicativa de séries não existe por acaso, diz advogada

De acordo com a advogada Lorrana Gomes, a classificação indicativa de séries, como Round 6, não existe por acaso, e precisa ser realmente observada pela família.

1/11/2021

A série sul-coreana Round 6 é um fenômeno: com a produção, a Netflix ganhou mais de quatro milhões de assinantes e um faturamento de cerca de 900 milhões de dólares. Além do público adulto, a série se popularizou entre crianças e adolescentes, causando preocupação em pais e em escolas.

Apesar de a série ter uma temática “infantil”, por conta dos jogos a que os personagens são submetidos, o drama é muito violento. Por isso, a série tem uma classificação indicativa de 16 anos, que parece não estar sendo respeitada. 

Série Round 6 tem se popularizado entre crianças e adolescentes, mesmo com conteúdo violento. (Imagem: Reprodução | Netflix)

Critério observado pela família

Com a popularidade entre crianças e adolescentes, o criador de Round 6 chegou, até mesmo, a pedir para que os pais não deixem as crianças assistir à série. Mas, se existe uma classificação indicativa, por que ela não é obedecida?

De acordo com a advogada Lorrana Gomes, a classificação indicativa destas produções não existe por acaso, e precisa ser, realmente, observada pela família.

A causídica explica, então, qual é o embasamento legal da Classificação Indicativa:

“A Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a portaria MJ 368/14, o Manual da Nova Classificação Indicativa e no Guia Prático de Classificação Indicativa. Todas essas legislações regulamentam o escopo, as faixas etárias e o processo de atribuição de Classificação Indicativa de diversões públicas. O manual traz a síntese do marco teórico deste processo e acompanha a lista dos elementos observados durante a análise de um produto e a instruções de exibição dos símbolos de classificação ao público.” 

A advogada pondera que esta regulamentação não é censura, como existia há alguns anos no Brasil.

“A classificação é um processo democrático dividido entre Estado, empresas de entretenimento e sociedade, com o objetivo de informar às famílias brasileiras a faixa etária para qual não se recomendam as diversões públicas.”

Diante deste cenário, ela frisa que os responsáveis têm o direito à escolha garantido e as crianças e adolescentes têm seu desenvolvimento psicossocial preservado.

“O Ministério da Justiça não proíbe a transmissão de programas, a apresentação de espetáculos ou a exibição de filmes. Cabe ao Poder Público informar os detalhes sobre aqueles programas que são exibidos via TV aberta, TV por assinatura ou nas plataformas de streaming, como este caso.

Mas, mesmo com essa posição, é fundamental que a família tenha o diálogo bem estabelecido para que pais e/ou responsáveis tenham condições de aplicar os limites aos mais novos e explicar que esta regulamentação não existe por acaso. Se a família não souber ter esta conversa, de nada adianta cobrar das autoridades uma posição contra aquilo que está sendo veiculado.”

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