Migalhas Quentes

Funcionária de boate ganhará R$ 25 mil após levar tapa de cliente

A confusão entre os dois envolvia o pagamento de uma comanda.

28/10/2021

A juíza de Direito Renata Estorilho Baganha, da 11ª vara Cível de Curitiba/PR, condenou cliente a pagar R$ 25 mil, a título de danos morais, por ter dado um tapa em uma funcionária de uma casa noturna e por tê-la chamado de “biscate”. A confusão entre os dois envolvia o pagamento de uma comanda.

Funcionária de casa noturna será indenizada por cliente.(Imagem: Freepik)

A autora da ação, gerente financeira de uma casa noturna, alegou que um dia, perto do horário de encerramento das atividades do estabelecimento, estava próxima aos caixas do local, supervisionado a cobrança das comandas dos clientes, momento em que o réu se dirigiu a ela e apresentou sua comanda para pagamento.

Conforme as alegações da funcionária, ela informou que apenas fiscalizava os procedimentos e não recebia pagamentos, indicando os caixas identificados no local. Afirmou que o réu, contrariado com a informação, insistiu pelo pagamento, iniciando uma discussão com agressões verbais, chamando-a de “biscate”, inúmeras vezes.

A gerente disse que o cliente, em seguida, pediu para ela se aproximar do vidro que os separavam e lhe deu um tapa desferido por cima do vidro. A agressão foi presenciada por clientes e funcionários do estabelecimento, além de ser gravada pela câmera do local.

Na análise do caso, a juíza verificou a presença dos elementos identificadores da responsabilidade subjetiva do ofensor.

“Pelo vídeo restou demonstrada a agressão ocorrida e desproporcional pelo réu em detrimento da autora, posto que ainda que existisse uma discussão, o que nos autos não restou comprovado, a agressão física partiu do réu, o qual colocou uma das mãos pela passagem do vidro do guichê e arrancou as comandas das mãos da autora.”

Segundo a magistrada, a conduta do réu, além de atingir a honra subjetiva da autora, causou-lhe grande angústia, insegurança e preocupação, o que ultrapassa os sentimentos normais e esperados por um dia de trabalho. Por esses motivos, fixou indenização de R$ 25 mil.

A causa é patrocinada pelo escritório Engel Advogados.

Veja a decisão.

______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Delegado será indenizado por boate após ser proibido de entrar armado

14/6/2021
Migalhas Quentes

Cliente será indenizada após ser obrigada a permanecer em casa noturna por divergência em conta

2/9/2019
Migalhas Quentes

Casa noturna terá que indenizar cliente retida por não pagar a comanda

5/3/2013

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Concurso da UFBA é anulado por amizade entre examinadora e candidata

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

O Direito aduaneiro, a logística de comércio exterior e a importância dos Incoterms

16/11/2024

Encarceramento feminino no Brasil: A urgência de visibilizar necessidades

16/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024