A juíza de Direito Renata Estorilho Baganha, da 11ª vara Cível de Curitiba/PR, condenou cliente a pagar R$ 25 mil, a título de danos morais, por ter dado um tapa em uma funcionária de uma casa noturna e por tê-la chamado de “biscate”. A confusão entre os dois envolvia o pagamento de uma comanda.
A autora da ação, gerente financeira de uma casa noturna, alegou que um dia, perto do horário de encerramento das atividades do estabelecimento, estava próxima aos caixas do local, supervisionado a cobrança das comandas dos clientes, momento em que o réu se dirigiu a ela e apresentou sua comanda para pagamento.
Conforme as alegações da funcionária, ela informou que apenas fiscalizava os procedimentos e não recebia pagamentos, indicando os caixas identificados no local. Afirmou que o réu, contrariado com a informação, insistiu pelo pagamento, iniciando uma discussão com agressões verbais, chamando-a de “biscate”, inúmeras vezes.
A gerente disse que o cliente, em seguida, pediu para ela se aproximar do vidro que os separavam e lhe deu um tapa desferido por cima do vidro. A agressão foi presenciada por clientes e funcionários do estabelecimento, além de ser gravada pela câmera do local.
Na análise do caso, a juíza verificou a presença dos elementos identificadores da responsabilidade subjetiva do ofensor.
“Pelo vídeo restou demonstrada a agressão ocorrida e desproporcional pelo réu em detrimento da autora, posto que ainda que existisse uma discussão, o que nos autos não restou comprovado, a agressão física partiu do réu, o qual colocou uma das mãos pela passagem do vidro do guichê e arrancou as comandas das mãos da autora.”
Segundo a magistrada, a conduta do réu, além de atingir a honra subjetiva da autora, causou-lhe grande angústia, insegurança e preocupação, o que ultrapassa os sentimentos normais e esperados por um dia de trabalho. Por esses motivos, fixou indenização de R$ 25 mil.
A causa é patrocinada pelo escritório Engel Advogados.
- Processo: 0016633-04.2019.8.16.0001
Veja a decisão.
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