Candidato do concurso da Policial Rodoviário Federal que foi reprovado no teste de avaliação física poderá seguir no concurso. Assim decidiu o juiz Federal Jorge Ferraz de Oliveira Junior, da 5ª vara Federal Cível da SJ/PA, ao observar que a própria organizadora reconheceu o equívoco na avaliação.
O candidato alegou que concorreu a uma das vagas da ampla concorrência destinadas ao cargo de Policial Rodoviário Federal, certame no qual logrou êxito nas provas objetiva, discursiva, avaliação psicológica, sendo reprovado apenas no TAF – Teste de Avaliação Física.
Segundo o candidato, realizou o teste de flexões abdominais de acordo com as regras do edital, o que pode ser verificado pela execução do exercício gravado em vídeo. Mas, diante da incorreta avaliação do teste, providenciou o recurso pertinente. Apesar disso, a organizadora do concurso avaliou erroneamente o apelo, vez que se referiu a objeto diverso do recurso (teste de barra fixa).
Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que além dos documentos juntados pelo autor, o Cebraspe, em contestação, reconheceu o equívoco na avaliação do teste físico e na apreciação do respectivo recurso.
Para o juiz, o caso é de se conceder tutela antecipada para que o candidato seja imediatamente chamado para a etapa subsequente.
“O periculum in mora evidencia-se no estágio adiantado em que o concurso se encontra, conforme se verifica do cronograma, sendo imperiosa a imediata convocação do autor.”
Diante disso, deferiu a tutela de urgência determinando ao Cebraspe que promova a convocação do candidato para a fase seguinte do concurso e que possibilite apresentar os exames médicos à época prevista para o envio de exames laboratoriais. Determinou, ainda, que a União assegure ao autor a nomeação e posse no cargo público almejado, caso venha a ser aprovado nas demais fases do certame.
O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atua no caso.
- Processo: 1026719-39.2021.4.01.3900
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