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Edson Fachin é contra “pejotização” de profissionais de estética

A ação foi ajuizada por uma confederação de trabalhadores. A entidade alega que a lei 13.352/16 foi criada com o intuito de possibilitar a contratação de profissionais de beleza na forma de pessoa jurídica, a denominada "pejotização".

27/10/2021

“Em uma sociedade em que é preciso resguardar o direito a ter direitos, ter direito ao trabalho é o primeiro pressuposto de uma vida digna.”

Assim afirmou o ministro Edson Fachin, durante a sessão plenária desta quarta-feira, 27, ao votar pela inconstitucionalidade da lei 13.352/16, que transforma profissionais de estética em pessoas jurídicas. O julgamento foi suspenso pelo adiantado da hora, mas será retomado amanhã.

O ministro Edson Fachin proferindo voto no STF. (Imagem: Reprodução | YouTube)

Direitos trabalhistas

A ação foi proposta pela Contratuh - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade. Para a entidade, a lei cria o “salão-parceiro” com o intuito de possibilitar a contratação de profissionais de beleza na forma de pessoa jurídica.

Tal alteração, conforme a Contratuh, “precariza o trabalho no setor de embelezamento ao possibilitar a denominada ‘pejotização’”, uma vez que promove prejuízos aos trabalhadores dessas categorias profissionais que não terão mais o direito de receber verbas trabalhistas decorrentes da relação de emprego.

No STF, a confederação ressaltou que a relação de emprego possui status constitucional e o contrato de trabalho deve cumprir sua função social. Segundo ela, tais princípios constitucionais também estão desrespeitados. Assim, a Contratuh pediu a concessão da liminar para suspender a norma questionada e, no mérito, solicitou a procedência da ação a fim de que seja declarada a inconstitucionalidade da norma. Entenda a controvérsia. 

Para Edson Fachin, a lei 13.352/16 é inconstitucional porque instituiu regime jurídico próprio às relações de trabalho do setor de beleza/estética.

Nesse sentido, o relator destacou que a norma, mediante “mero instrumento formal de contratação”, afastou, por si só, o vínculo de emprego e os direitos trabalhistas fundamentais que decorrem do vínculo empregatício.

Em seguida, Edson Fachin relembrou que o Brasil assumiu o compromisso internacional de potencializar os direitos sociais, econômicos e culturais: “o imperativo da ampliação da efetividade desses direitos está ligado ao dever de não-regressividade”, asseverou.

Nessa linha de ideias, o ministro rememorou diversas obras que destacam a importância do vínculo empregatício para as relações sociais, mesmo nas novas modalidades de trabalho. Finalizando o seu voto, e julgando a ação totalmente procedente, o ministro concluiu:

“Numa sociedade em que é preciso resguardar o direito a ter direitos, ter direito ao trabalho é o primeiro pressuposto de uma vida digna.”

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