A 2ª turma Recursal Cível do TJ/RJ manteve a condenação de um banco ao pagamento de danos morais, em R$ 10 mil, por ter depositado empréstimo de R$ 8 mil a uma cliente que solicitou o valor de R$ 3 mil. O banco também deve restituir o valor debitado a maior.
Na Justiça, a mulher contou que recebeu uma ligação de um banco sobre oferta de cartão de crédito consignado e disse que aceitaria empréstimo de R$ 3 mil. Acontece que, tempos depois, ela observou em sua conta um depósito de R$ 8,6 mil.
De acordo com a autora, ela foi ameaçada de ser colocada em “lista negra”, caso não aceitasse o valor depositado. Posteriormente, descobriu que alguns meses não foram descontados, ou o desconto foi a menor, e que teve o seu nome negativado.
Reparação de danos e cancelamento de contrato
O juízo de 1º grau deu razão à consumidora. O banco, então, foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil, por danos morais, e de R$ 5 mil, referente à restituição do valor debitado de seu contracheque.
O juízo singular considerou que o banco não impugnou adequadamente os fatos, nem faz prova de qual valor foi efetivamente solicitado pela autora, ou mesmo de que ela teria solicitado o importe de R$ 8.6 mil e, não, o de R$ 3 mil. “Assim, presente a falha na prestação do serviço, fazendo a parte autora jus ao cancelamento do contrato”, concluiu.
Tal decisão foi mantida em grau recursal, sob relatoria do magistrado Alexandre Pimentel Cruz.
A advogada Fernanda Ribeiro Silva (Walquer Figueiredo Advogados Associados) atuou pela consumidora.
- Processo: 0001674-49.2021.8.19.0203
Leia o acórdão.
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