Nesta quarta-feira, 20, o Órgão Especial do TJ/SP, em decisão unânime, manteve a exigência de apresentar o comprovante de imunização contra a covid-19 para ingresso nos prédios da Corte bandeirante. Colegiado entendeu que a portaria 9.998/21 é válida e não viola a Constituição.
A portaria em questão foi editada em setembro pelo presidente do TJ/SP, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco. A norma havia sido questionada por um desembargador por impor conduta aos magistrados.
Exigência de vacina
Desde 27/9, passou a ser necessário comprovante de vacinação contra a covid-19 para ingresso nos prédios do TJ/SP. A imunização a ser comprovada corresponde a, pelo menos, uma dose, observado o cronograma vacinal instituído pelos órgãos competentes.
Podem ser apresentados certificado de vacinas digital (Conecte SUS) ou comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental nacional ou estrangeira ou institutos de pesquisa clínica.
Para o ingresso de pessoas com contraindicação da vacina contra a covid-19, é necessária apresentação de relatório médico justificando o óbice à imunização.
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