O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, rejeitou queixa-crime apresentada pelo empresário Luciano Hang contra o deputado federal Paulo Pimenta, pelo suposto cometimento do crime de injúria. Seguindo manifestação da PGR, o relator verificou que não há justa causa para a propositura de ação penal, pois a conduta apontada é abrangida pela imunidade parlamentar.
As ofensas alegadas na queixa-crime foram feitas por Pimenta em junho de 2019, em um vídeo no Twitter em que critica o empresário por apoiar o presidente da República Jair Bolsonaro e o acusa de estar envolvido em crimes fiscais e outras irregularidades. Hang afirma que as afirmações são ofensivas, e, segundo seus advogados, apesar da referência à prática de crime, elas têm conteúdo vago e indeterminado, caracterizando o crime de injúria.
Imunidade parlamentar
O ministro verificou que, como consta da manifestação da PGR propondo a rejeição da queixa-crime, o perfil do parlamentar deixa claro que se trata de uma “plataforma voltada para a comunicação com eleitores e para a veiculação de ideias e convicções de natureza política”. Está claro, assim, que o Twitter é utilizado por Pimenta para divulgar suas convicções políticas e ações parlamentares, ou seja, relacionadas com o exercício do mandato de deputado federal.
Segundo Lewandowski, embora as declarações sejam “contundentes e até mesmo com acidez acentuada”, o deputado federal atuou dentro da imunidade material (artigo 53 da Constituição Federal), e não se justifica que ele responda a uma ação penal “justamente pelo exercício de sua liberdade de manifestação”.
O ministro salientou, ainda, que a liberdade de opiniões e palavras no exercício de atividade parlamentar não é absoluta e que, sempre que houver abuso, o Poder Judiciário deverá atuar. Contudo, considera que o parlamentar apenas externou seu descontentamento com vídeo em que Hang anunciava a compra de uma aeronave e contextualizou a notícia com o cenário econômico do país.
Para o relator, embora não se possa admitir que a grosseria, o uso de impropérios e as palavras mal utilizadas sejam normais na comunicação em sociedade, essas condutas são questões internas do parlamento. Assim, eventual excesso, que possa ferir o decoro parlamentar, deve ser apreciado pela Câmara dos Deputados.
- Processo: Pet 9.558
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Informações: STF.