Migalhas Quentes

Lewandowski rejeita queixa-crime de Luciano Hang contra deputado

O ministro verificou que a conduta atribuída ao deputado está coberta pela imunidade parlamentar.

19/10/2021

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, rejeitou queixa-crime apresentada pelo empresário Luciano Hang contra o deputado federal Paulo Pimenta, pelo suposto cometimento do crime de injúria. Seguindo manifestação da PGR, o relator verificou que não há justa causa para a propositura de ação penal, pois a conduta apontada é abrangida pela imunidade parlamentar.

As ofensas alegadas na queixa-crime foram feitas por Pimenta em junho de 2019, em um vídeo no Twitter em que critica o empresário por apoiar o presidente da República Jair Bolsonaro e o acusa de estar envolvido em crimes fiscais e outras irregularidades. Hang afirma que as afirmações são ofensivas, e, segundo seus advogados, apesar da referência à prática de crime, elas têm conteúdo vago e indeterminado, caracterizando o crime de injúria.

O empresário Luciano Hang durante depoimento aos senadores da CPI da Covid.(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

Imunidade parlamentar

O ministro verificou que, como consta da manifestação da PGR propondo a rejeição da queixa-crime, o perfil do parlamentar deixa claro que se trata de uma “plataforma voltada para a comunicação com eleitores e para a veiculação de ideias e convicções de natureza política”. Está claro, assim, que o Twitter é utilizado por Pimenta para divulgar suas convicções políticas e ações parlamentares, ou seja, relacionadas com o exercício do mandato de deputado federal.

Segundo Lewandowski, embora as declarações sejam “contundentes e até mesmo com acidez acentuada”, o deputado federal atuou dentro da imunidade material (artigo 53 da Constituição Federal), e não se justifica que ele responda a uma ação penal “justamente pelo exercício de sua liberdade de manifestação”.

O ministro salientou, ainda, que a liberdade de opiniões e palavras no exercício de atividade parlamentar não é absoluta e que, sempre que houver abuso, o Poder Judiciário deverá atuar. Contudo, considera que o parlamentar apenas externou seu descontentamento com vídeo em que Hang anunciava a compra de uma aeronave e contextualizou a notícia com o cenário econômico do país.

Para o relator, embora não se possa admitir que a grosseria, o uso de impropérios e as palavras mal utilizadas sejam normais na comunicação em sociedade, essas condutas são questões internas do parlamento. Assim, eventual excesso, que possa ferir o decoro parlamentar, deve ser apreciado pela Câmara dos Deputados.

Leia a íntegra da decisão.

Informações: STF.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Luciano Hang não indenizará PT: “odeiam empresários, querem miséria”

7/9/2021
Migalhas Quentes

“Gnomo sonegador”: Marcelo D2 não indenizará Luciano Hang por tweet

14/6/2021
Migalhas Quentes

Felipe Neto vence ação contra Luciano Hang após post sobre pandemia

10/3/2021
Migalhas Quentes

Luciano Hang terá de indenizar reitor da Unicamp por fake news e ofensa em Twitter

25/5/2020

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Falta grave na exclusão de sócios de sociedade limitada na jurisprudência do TJ/SP

20/11/2024