O plenário do STF, em julgamento virtual, fixou a tese de repercussão geral de que compete ao TRF processar ação rescisória proposta pela União com o objetivo de desconstituir sentença transitada em julgado proferida por juiz estadual, quando afeta interesses de órgão federal, nos termos do voto do ministro Alexandre de Moraes.
Ação rescisória
A União ajuizou ação rescisória, na condição de terceira interessada, perante o TRF da 3ª região, com o fim de rescindir penhora para satisfação de prestação alimentícia, determinada pelo juízo da 4ª vara de Família de Campo Grande/MS, que incidiu sobre direitos em ação de desapropriação para reforma agrária, que corre na 6ª vara Federal de Campo Grande.
A União pede que o TRF da 3ª região julgue a ação rescisória da penhora, com o argumento de que as partes é que são devedoras tributárias da União e que o ingresso da União Federal em uma causa desloca a competência de julgamentos para a Justiça Federal.
Competência da Justiça comum
Em sua última sessão plenária na Corte, o ministro Marco Aurélio assinalou que a competência para processar e julgar a ação rescisória se dá com base na matéria, ou seja, é definida pelo órgão prolator da decisão (no caso, a Justiça estadual). “Esse princípio, a meu ver, é básico, tendo em conta a organicidade do direito”, afirmou.
O relator observou que, no caso, se busca desconstituir decisão da Justiça estadual “e, obviamente, o merecimento dessa decisão deve ser definido pela própria Justiça estadual”, ainda que a União tenha proposto a ação rescisória. Segundo o ministro, compete aos TRFs julgar ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região.
À época, Alexandre de Moraes pediu vista e suspendeu o julgamento.
Voto-vista
Com a devolução dos autos, Moraes divergiu do relator e propôs a seguinte tese de repercussão geral, que foi acolhida pela maioria dos ministros:
"Compete ao Tribunal Regional Federal processar ação rescisória proposta pela União com o objetivo de desconstituir sentença transitada em julgado proferida por juiz estadual, quando afeta interesses de órgão federal."
- Processo: RE 598.650