Nesta quinta-feira, 7, Jair Bolsonaro sancionou a lei 14.214/21, que institui o programa de proteção e promoção da saúde menstrual. O presidente da República, porém, vetou a distribuição gratuita de absorventes femininos para estudantes de baixa renda de escolas públicas e mulheres em situação de rua ou de vulnerabilidade extrema. A norma foi publicada no DOU de hoje.
Nas razões do veto, o presidente justificou que o projeto não estabeleceu a fonte de custeio.
“Embora meritória a iniciativa do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que não há compatibilidade com a autonomia das redes e estabelecimentos de ensino. Ademais, não indica a fonte de custeio ou medida compensatória.”
Pobreza menstrual
O projeto teve origem na Câmara dos Deputados e foi aprovado no Senado no último dia 14/9. O texto previa a distribuição gratuita de absorventes higiênicos para estudantes dos ensinos fundamental e médio, mulheres em situação de vulnerabilidade e presidiárias.
O objetivo do projeto era promover uma estratégia de saúde e atenção à higiene, combatendo a precariedade menstrual – a falta de acesso a produtos de higiene e a outros itens necessários ao período da menstruação feminina.