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Juiz do TJ/PE critica a substituição de seres humanos por máquinas

Segundo o magistrado, “o algoritmo, ou seja, um robô, que é usado em 11 tribunais dos Estados Unidos no cálculo da probabilidade de reincidência de criminosos, ao recorrer a dados discriminatórios inseridos no sistema, oferece penas muito maiores para pessoas afrodescendentes e latinas”.

7/10/2021

Ao falar sobre "Constituição, democracia e eleições em momentos de crise", o juiz Alexandre Freire Pimentel, do TJ/PE, afirmou na última terça-feira, 5/10, no canal TVIAB no YouTube, ser “radicalmente contra a substituição de seres humanos por máquinas para a tomada de decisões”.

Segundo o magistrado, “o algoritmo, ou seja, um robô, que é usado em 11 tribunais dos Estados Unidos no cálculo da probabilidade de reincidência de criminosos, ao recorrer a dados discriminatórios inseridos no sistema, oferece penas muito maiores para pessoas afrodescendentes e latinas”. Ele fez palestra na sessão extraordinária virtual realizada pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) para dar posse, como membros efetivos, a advogados pernambucanos.  

(Imagem: Alexandre Freire Pimentel / IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros)

O juiz, que também é professor de Direito Processual Civil da Unicap - Universidade Católica de Pernambuco e da UFPE - Universidade Federal de Pernambuco, há muitos anos vem estudando o Direito Cibernético, área das ciências jurídicas que trata da regulação das relações sociais no âmbito da internet. “Com o avanço das tecnologias, houve a perspectiva de criação de um juiz artificial, o que, aliás, já está em prática na Estônia, onde um algoritmo julga as causas de até sete mil euros, cabendo recurso na instância superior”, informou Alexandre Freire Pimentel, em tom de crítica.  

O palestrante também analisou os meios disponíveis na legislação eleitoral brasileira para conter atos de campanhas que, por meio da utilização de robôs, desrespeitem direitos e princípios constitucionais. Segundo ele, a legislação não tem capacidade de lidar com a realidade. “Embora a inteligência artificial esteja cada vez mais presente, no Direito Eleitoral brasileiro existe um princípio segundo o qual os meios de propaganda que não forem explicitamente proibidos, são permitidos”, explicou, acrescentando: “Não existe proibição na Lei das Eleições, que é a Lei 9.504, de 1997, atualizada a cada dois anos, ao uso de robôs em propaganda eleitoral”. Alexandre Freire Pimentel disse que “só há impedimento legal para mensagens destinadas a falar mal de candidatos concorrentes, sendo permitidos os impulsionamentos de autopromoção”.   

Censura prévia

O magistrado aproveitou para elogiar a impossibilidade legal de censura antecipada no País: “A nossa Constituição, graças a Deus, proíbe a censura prévia, o que significa que nenhum juiz pode, no controle da propaganda eleitoral, por exemplo, suspender as ações de uma pessoa numa rede social, sem que ela já tenha cometido uma ilicitude a ser reprimida”. Em relação à massificação do acesso da internet, Alexandre Freire Pimentel disse que o fenômeno tem atingido gravemente o direito à privacidade. “As pessoas simplesmente aceitam os termos e condições das redes sociais, abrindo mão da sua vida privada, monitorada pelas máquinas, em troca de uma falsa sensação de empoderamento”, afirmou.   

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