A obra "Prova Testemunhal Trabalhista" (Lumen Juris – 143p.), de Simone Feuser, analisa a valoração atribuída à prova testemunhal no processo do trabalho, mesmo que contrária ao conjunto probatório, em contraponto à fragilidade da memória humana.
Em razão da desigualdade existente entre o empregado e o empregador, torna-se necessária a adoção de mecanismos para promover a materialização do princípio da isonomia material. Um destes instrumentos é o Princípio da Primazia da Realidade, que privilegia a realidade fática em detrimento dos documentos, de fácil manipulação. Com base nesta diretriz e nas dificuldades que o empregado tem de produzir prova de suas alegações no processo judicial, valoriza-se a prova testemunhal.
No entanto, a memória humana sofre diversas interferências no processo de armazenamento e evocação, situações que prejudicam as lembranças.
Nesse contexto, é necessário valorar o depoimento da testemunha considerando a fragilidade da memória, confrontando esta prova com o conjunto probatório produzido no processo a fim de evitar insegurança jurídica.
Sobre a autora:
Simone Feuser é advogada atuante na área trabalhista e previdenciária com foco no atendimento a médias e grandes empresas em diversos setores da economia. Pós-graduada em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Previdenciário. Pós-graduanda em Direito Constitucional e em Direito, Compliance e Gestão de Riscos. Palestrante.
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Ganhador:
Sergio Issamu Fukumoto, advogado em Mogi Mirim/SP