A ANTAQ - Agência Nacional de Transportes Aquaviários aprovou, no último dia 17, norma que dispõe sobre os procedimentos de transferência de controle societário ou de titularidade de contratos de concessão de porto organizado, arrendamento e de adesão para exploração de instalação portuária. A resolução ANTAQ 57/21, disciplinando a matéria, foi publicada no DOU do dia 20/9.
Com a nova norma, a empresa que desejar fazer a transferência de controle societário ou de titularidade do contrato de concessão de porto organizado ou de contrato de arrendamento de instalação portuária, incluindo também a mudança no contrato de adesão para exploração de instalação portuária, deverá seguir as diretrizes da nova resolução para que as operações realizadas sejam efetivamente cumpridas e dentro dos padrões exigidos pela ANTAQ.
O especialista Rafael Baleroni, sócio do Cescon Barrieu Advogados, explica que, de acordo com a resolução, todo procedimento de transferência de controle societário, seja de modo direto ou indireto, de sociedade titular de contrato de concessão ou de adesão, dependerá da análise e aprovação prévia da ANTAQ.
“No entanto, para os casos de contrato de (i) concessão de porto organizado, (ii) arrendamento de instalação portuária e (iii) adesão para exploração de instalação portuária, a aprovação da operação dependerá, além da ANTAQ, também de validação do poder concedente”, acrescenta o advogado.
Para que a operação seja efetivada, o novo controlador deverá atender às exigências de regularidade jurídica e fiscal, além dos requisitos técnicos e administrativos exigidos, restando, por sua vez, vedada a transferência de regularidade de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário e dos contratos de transição nos portos organizados.
Outra ressalva nesse cenário está relacionada a eventuais fundos de investimentos interessados. Neste caso, eles serão considerados integrantes do mesmo grupo societário nas seguintes hipóteses: (i) o fundo envolvido na operação, (ii) os fundos que estejam sob a mesma gestão do fundo envolvido na operação, e (iii) o gestor.
A transferência de controle societário aprovada pela ANTAQ deverá ser concluída em até 180 dias, após a publicação da resolução no Diário Oficial da União, sobe pena de sua revogação, salvo restrição imposta por parte da outra autoridade pública.
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