Migalhas Quentes

Juíza autoriza ITCMD não ser recolhido na abertura de sucessão

O imposto será recolhido a partir da data em que houve a constituição da indenização herdada.

29/9/2021

Se não há bem a ser transmitido quando da abertura de sucessão é justo que não se recolha o ITCMD neste momento. Assim decidiu a juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, de SP, ao determinar que o imposto seja calculado, sem juros e multa, a partir de agosto de 2021– data em que houve a constituição da indenização herdada.

(Imagem: Pxhere)

Após a expedição dos documentos pertinentes relacionados à sucessão, o único herdeiro buscou na Fazenda do Estado de São Paulo a expedição da guia de ITCMD, sendo surpreendido com cobrança de multa, juros e correção monetária, desde a data da abertura da sucessão.

No entanto, ele argumentou que a indenização herdada apenas se constituiu em agosto de 2021, não havendo, à época do falecimento do genitor do herdeiro, bens a serem transmitidos para fins de cálculo do respectivo tributo.

Tal argumento foi acatado pela juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti. A magistrada observou que, quando da abertura da sucessão (falecimento do autor da herança), em 2017, não havia nenhum bem a ser transmitido, pois os únicos (cotas societárias), estavam em discussão judicial (ação anulatória proposta em 2012 e, somente, em 18 de agosto de 2021, em virtude da homologação de acordo judicial, que foi definido o valor da herança a ser transmitido.

A juíza concluiu, então, que houve justo motivo para o não recolhimento do ITCMD no prazo assinalado pela lei: “por óbvia condição, não havia o que ser transmitido, que somente passou a ser devido a partir da referida decisão”.

Juros e multa

Por fim, a magistrada deferiu a liminar para assegurar ao herdeiro o recolhimento do ITCMD no valor de R$ 160 mil, sem imposição de juros e multa.

O caso foi patrocinado pela banca Mazzotini Advogados Associados - MAA. 

Leia a decisão.

_______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ fixa tese sobre prazo decadencial do ITCMD de doação não declarada

29/4/2021
Migalhas de Peso

STF define inconstitucional a exigência do ITCMD sobre doações e heranças provenientes do exterior e modula seus efeitos

10/3/2021

Notícias Mais Lidas

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

TJ/SC confirma penhora de bens comuns do casal em ação de execução

15/11/2024

Azul deve conceder voucher após descumprir programa de benefícios

16/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

STF: Gilmar vota pela soltura de Robinho; placar está 3x1 para manter prisão

15/11/2024

Artigos Mais Lidos

Rigor científico e sustentabilidade: O impacto da decisão do STF no futuro da saúde suplementar

15/11/2024

O Direito aduaneiro, a logística de comércio exterior e a importância dos Incoterms

16/11/2024

Black Friday – Cuidados para evitar problemas e fraudes nas compras

15/11/2024

Encarceramento feminino no Brasil: A urgência de visibilizar necessidades

16/11/2024

Pense no presente para agir no futuro

15/11/2024