Advogado que teve a sua inscrição na OAB suspensa não pode exercer a advocacia e, consequentemente, não faz jus às prerrogativas inerentes à função. Assim decidiu a 2ª turma Criminal do TJ/DF ao negar pedido liminar feito pela OAB/DF e manter decisão que determinou a transferência do preso provisório da Sala de Estado Maior, situada no Batalhão da PM/DF, para o Centro de Detenção Provisória II, que fica no presídio da Papuda.
A OAB/DF impetrou HC defendendo que o acusado foi preso em flagrante, pela suposta prática de tentativa de homicídio e, após passar por audiência de custódia, teve a prisão preventiva mantida. Afirma que por ser advogado registrado nos quadros da OAB/DF, o acusado estava preso em sala especial, contudo seu direito teria sido violado pela decisão que determinou sua transferência para o presídio.
Segundo a OAB, o argumento de que seu registro profissional teria sido suspenso não é suficiente para afastar tal direito, que deve ser observado até decisão definitiva no processo criminal.
Apesar das alegações da defesa, os desembargadores explicaram que a suspensão do registro do acusado, pelo Tribunal de Ética da OAB no Distrito Federal “tem como consequência lógica o impedimento de exercer a advocacia e de gozar das prerrogativas inerentes à função”. Assim, entenderam que a decisão que determinou sua transferência deve ser mantida.
- Processo: 0728720-32.2021.8.07.0000
Veja o acórdão.
Informações: TJ/DF.