A juíza Federal Maria Amelia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª vara do RJ, atendeu o Conselho Federal da OAB e determinou à Petrobras que exija em todas suas contratações que os escritórios de advocacia estrangeiros providenciem a imediata inscrição ou regularização perante a OAB.
“DEFIRO ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para determinar à PETROBRAS que exija em todas suas contratações, com ou sem licitação, já efetivadas ou a serem efetivadas, que os escritórios de advocacia estrangeiros cumpram o disposto nos arts. 1o, inc. II e 3o da L. 8.906/94 e nos artigos 1o, p. 1o, inc. II, arts. 2o, 7o, pp. 1o. e 2o do Provimento n. 91/2000-CFOAB, providenciando imediata inscrição ou sua regularização perante a OAB.”
Na decisão, a magistrada ressaltou que a lei 8.906/94 dispõe sobre o exercício profissional da advocacia e exige para tanto a inscrição na OAB.
“A inscrição do advogado estrangeiro na Ordem dos Advogados do Brasil é disciplinada pelo provimento 91/00, que exige autorização do conselho para o exercício profissional. A observância dessas regras se impõe a todo e qualquer contratante em solo nacional, incluindo sociedades de economia mista.”
- Processo: 5054454-35.2021.4.02.5101
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