A 7ª câmara Criminal do TJ/RJ trancou ação penal contra Ivaldo de Souza Barbosa, ex-prefeito de Japeri/RJ, que era acusado de corrupção ativa. Ao decidir, colegiado considerou que a interceptação ambiental empreendida por particular, sem autorização judicial, em ambiente no qual havia expectativa de privacidade entre os interlocutores, viola o direito fundamental à intimidade e representa prova ilícita.
Trata-se de HC impetrado em favor de Ivaldo Barbosa dos Santos, vulgo “Timor”. Narram os impetrantes que o Ministério Público Estadual denunciou o paciente, ex-prefeito do município de Japeri/RJ, e mais dois corréus, por dois supostos atos de corrupção ativa que teriam sido praticados em meados de março de 2011.
Eles alegam que a denúncia está ancorada em uma interceptação ambiental audiovisual ilícita efetivada ao largo de prévia e imprescindível autorização judicial. Os vídeos estavam em um pendrive apreendido em poder de um terceiro.
O relator do caso, desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, considerou que como se trata de interceptação empreendida por particular, sem autorização judicial, em ambiente no qual havia expectativa de privacidade entre os interlocutores, há inegável ofensa ao direito fundamental à intimidade, insculpido no inciso X do art. 5º da CF e, por conseguinte, ilicitude da prova, a despeito da reprovabilidade dos fatos revelados.
Por esses motivos, o colegiado concedeu a ordem.
O HC foi impetrado pelos advogados Carlo Luchione, Alexandre Pontes e Michelle Aguiar, do escritório Luchione Advogados.
- Processo: 0060557-16.2021.8.19.0000
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