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Pandemia justifica suspensão de posse de aprovada em concurso

TJ/SC negou direito a nomeação de candidata aprovada em 1º lugar em razão da excepcionalidade do quadro pandêmico.

21/9/2021

A situação da pandemia justifica a suspensão da nomeação de novos servidores, mesmo de candidata aprovada em primeiro lugar no concurso. Assim concluiu a 1ª câmara de Direito Público do TJ/SC ao manter sentença que negou “direito líquido e certo” de candidata a ser nomeada e tomar posse em cargo público no município.

(Imagem: Unsplash)

A mulher passaria a atuar como agente de educação do Procon. A apelação estava sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller. Embora entenda que o regramento legal garante a nomeação, o magistrado lembra também a existência de alguns fatores que relativizam tal direito e cita determinadas situações excepcionais que podem exigir a recusa da Administração Pública em nomear novos servidores, desde que dotadas de características como superveniência, imprevisibilidade, gravidade e necessidade. O município, no caso, apontou os reflexos da pandemia da covid-19. Disse ainda que o cargo em discussão sequer é da área de saúde.

"Tendo em vista a excepcionalidade do quadro pandêmico vivenciado, revela-se imperioso reconhecer a justificada postergação da nomeação da apelante", justificou Boller. Por outro lado, o órgão julgador frisou que o decreto municipal que obstaculizou a nomeação da candidata simplesmente suspendeu a concretização do ato por determinado período - enquanto ele estiver vigente -, com a possibilidade de sua posse ocorrer de forma imediata após a revogação daquele diploma legal.

A decisão foi unânime.

Leia a ementa e o voto.

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