A 2ª câmara do TCU arquivou processo, sem resolução de mérito, que trata da inutilização, por perda da validade, de medicamentos em um posto de assistência médica no município do RJ. O colegiado verificou a ausência de pressupostos para o desenvolvimento válido e regular do processo.
Os fatos do processo são referentes aos anos de 2000 a 2003. Trata-se da tomada de contas especial instaurada pelo FNS - Fundo Nacional de Saúde contra seis pessoas, em razão da não comprovação da boa e regular aplicação de recursos do SUS.
Segundo os autos, haveriam supostas irregularidades graves no gerenciamento da farmácia da referida unidade de saúde: “foram evidenciados o armazenamento inadequado medicamentos, a precariedade nos controles de estoque, bem como a expiração da validade de diversos medicamentos”.
Ao apreciar o caso, a 2ª câmara do TCU considerou pareceres da Secex-TCE e do MP/TCU no sentido do arquivamento do feito, sem o julgamento de mérito, por ausência de pressupostos para o desenvolvimento válido e regular do processo. Na decisão, os ministros observaram o longo transcurso de tempo desde a práticas das supostas falhas e da evidenciação (2000 a 2003).
“Eis que, a partir da anunciada evidenciação do efetivo prejuízo à defesa dos supostos responsáveis pelo longo transcurso de tempo desde a práticas das supostas falhas, sobressairia a suscitada ausência de pressupostos para o desenvolvimento válido e regular do processo. Diante, portanto, dos elementos de convicção até aqui obtidos neste feito, o TCU deve promover o arquivamento da presente tomada de contas especial, sem o julgamento de mérito, nos termos do art. 212 do RITCU, em face da ausência dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.”
- Processo: 010.313/2018-4
Avaliação
A equipe do escritório Silveira Ribeiro Advogados, que representou o então Secretário de Saúde do município do RJ, argumentou que “o transcurso de cerca de 20 anos desde os fatos impede a formação de juízo conclusivo quanto à configuração dos ilícitos que resultaram na perda do prazo de validade de medicamentos e a identificação dos agentes que lhes deram causa”.
O escritório explicou que o arquivamento do caso ocorreu por decurso de prazo, em decisão que reconheceu a ilegalidade do processo e passou por todas as instâncias do TCU.
"Apesar do acerto da decisão, a crítica que se faz à Corte de Contas é ao fato de não ter sido levado em consideração o nexo de causalidade. Isso costuma ocorrer em vários processos, infelizmente: opta-se pela atribuição de culpa à autoridade máxima de determinado órgão público por fatos que não são de sua responsabilidade e que cabem a outros agentes diretamente envolvidos."