TJ/SC
Hotel é isento de pagar ECAD por rádio e TV nos quartos
Para o ECAD, o hotel deixou de arrecadar a retribuição autoral de obras musicais mediante retransmissão em quartos e demais recintos do hotel de fevereiro de <_st13a_metricconverter w:st="on" productid="1996 a">1996 a março de 1999. Para o relator do processo, desembargador substituto Sérgio Heil, a utilização de aparelhos de rádio e televisão em quartos de hotel é considerada privada, uma vez que o hotel não obtém lucro pela utilização desse serviço pelo hóspede. "Há exclusividade por parte do hóspede na manipulação dos aparelhos, e não uma imposição por parte do estabelecimento, eis que apenas coloca à disposição do usuário a utilização livre do equipamento", explicou o magistrado.
Com a decisão do TJ, a sentença da comarca de Criciúma foi reformada, já que anteriormente havia condenado o hotel ao pagamento de aproximadamente R$900,00 referente às contribuições devidas sobre direitos autorais.
(Apelação Cível nº. 2003.018365-5).
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