Migalhas Quentes

Operadora indenizará por não cancelar serviço a pedido de cliente

Para magistrado, a empresa deveria cercar-se das cautelas indispensáveis para que transtornos indevidos não fossem acarretados aos consumidores.

13/9/2021

Consumidor deve ser indenizado por linha não cancelada e cobrada mesmo após a requisição do encerramento. Assim decidiu o juiz de Direito Anderson Cortez Mendes, da 9ª vara Cível de Santo Amaro/SP. Para ele, a empresa deveria cercar-se das cautelas indispensáveis para que transtornos indevidos não fossem acarretados aos consumidores.

Somente após quatro meses de insistência, consumidor conseguiu o cancelamento do plano.(Imagem: Freepik)

O consumidor alegou que adquiriu um celular e, conjuntamente, dois chips administrados pela operadora Oi por R$ 49,85 cada, a serem pagas via débito automático. Ativou somente uma das linhas adquiridas, mas as dificuldades de sinal eram tamanhas que se viu impossibilitado de usufruir dos benefícios ora contratados.

Segundo o consumidor, entrou em contato com a central de relacionamento para solicitar o cancelamento das linhas, mas continuou recebendo cobranças. Em nova tentativa de contato, foi informado de que apenas uma das linhas havia sido cancelada. Somente após quatro meses de insistência, conseguiu o cancelamento do plano.

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que a empresa deveria cercar-se das cautelas indispensáveis para que transtornos indevidos não fossem acarretados aos consumidores. Todavia, na visão da magistrada, a providência não foi adotada.

“Inexorável, pois, diante das circunstâncias, a responsabilização pelo dano moral. Segundo a lição de Carlos Roberto Gonçalves, ‘o dano moral, salvo casos especiais, como o de inadimplemento contratual, por exemplo, em que se faz mister a prova da perturbação da esfera anímica do lesado, dispensa prova em concreto, pois passa-se no interior da personalidade e existe in re ipsa’.”

Diante disso, condenou a empresa a devolver o valor pago pelo consumidor e indenização por danos morais em R$ 2 mil.

A advogada Cibele dos Santos Tadim Neves Spindola (Tadim Neves Advocacia) atua no caso.

Veja a decisão.

_______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Vítima de clonagem do WhatsApp será indenizada por operadora

19/8/2021
Migalhas Quentes

Vivo indenizará por cancelar linha usada para contato com clientes

6/6/2021

Notícias Mais Lidas

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024