Vítimas de golpe relacionado a anúncio na OLX conseguiram mandado de segurança para liberar veículo apreendido e revogar nome do autor como fiel depositário. Decisão é da juíza de Direito Luciana Menezes Scorza, do foro central criminal de Barra Funda/SP.
Os autores, um homem e uma mulher, ingressaram com MS contra a 21ª DP de Vila Matilde, SP, por apreensão indevida de veículo. Afirmam que foram vítimas secundárias de delito de estelionato por golpe ligado à venda online, onde o veículo estava anunciado.
Contam que acabaram tendo o carro, registrado no nome da mulher, apreendido no âmbito de investigação por estelionato, tendo sido o homem nomeado como fiel depositário. Afirmam que só não foram as vítimas principais porque foram diligentes e não transferiram a titularidade do documento.
Liminarmente, pleitearam a liberação do carro, de propriedade da autora, e a revogação da nomeação do autor como fiel depositário do veículo.
A juíza considerou que o mérito e o consequente direito da impetrante à liberação do veículo de sua propriedade encontram-se evidenciados e independem da instauração de procedimento investigatório para apuração de estelionato.
Assim, concedeu a segurança, para desconstituir a apreensão do veículo e a nomeação do impetrante como fiel depositário, devendo a autoridade policial restituir o bem.
O advogado Rodrigo Lopes (Lopes & Giorno Advogados) atuou pelos autores.
- Processo: 1011481-55.2021.8.26.0050
Leia a decisão.
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