Migalhas Quentes

Empresas terão de se adaptar às novas regras para emissão de poluentes

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2/2/2007


Resolução nº 382

Empresas terão de se adaptar às novas regras para emissão de poluentes

Foi publicada no DOU, no início deste ano, a Resolução nº 382 (clique aqui) do Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama, que estabelece os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas, como indústrias, usinas termoelétricas e incineradoras de resíduos. O objetivo é de criar uma base de referência nacional, visando coibir os excessos que não estejam condizentes com a proteção ao meio ambiente. A Resolução começou a valer na data de sua publicação no dia 2/1/07.

As principais fontes causadoras da poluição atmosférica são provenientes dos processos de obtenção de energia, das atividades industriais e dos transportes.

A Resolução 382 é aplicável aos empreendimentos cujas fontes fixas de poluentes atmosféricos tenham a Licença de Instalação solicitada após a sua publicação. As fontes fixas que estão em funcionamento, terão os seus limites fixados posteriormente pelo órgão ambiental licenciador, podendo acontecer a qualquer tempo ou no momento da renovação da licença.

Segundo o advogado Mauro Cipriano, especialista em meio ambiente do escritório Azevedo Sette Advogados, existe previsão expressa na Resolução, concedendo ao órgão ambiental licenciador a prerrogativa de estabelecer limites de emissão mais restritivos nas áreas onde o gerenciamento da qualidade do ar assim o exigir. "Isto porque a poluição atmosférica está relacionada com as condições topográficas e climáticas que podem determinar a vocação geoeconômica da região".

O contrário também pode acontecer. Por decisão fundamentada, o órgão ambiental responsável pelo licenciamento poderá estabelecer limites menos restritivos para as fontes fixas de emissões atmosféricas nas modificações passíveis de licenciamento em fontes já instaladas e regularizadas, tais como as resultantes da conversão de caldeiras para o uso de gás, que minimizam os impactos ambientais de fontes projetadas originalmente com outros insumos, particularmente óleo combustível e carvão.

"É provável que a aplicação de medidas de prevenção à poluição contidas na Resolução 382 resulte em modificações nos equipamentos, nos processos ou procedimentos, na reformulação dos produtos, na substituição de matérias-primas e, ainda, no aprimoramento do gerenciamento técnico e administrativo, privilegiando a melhor utilização dos tipos de insumos", destaca Cipriano.

Para as empresas, a implementação destas ações demanda o desenvolvimento de programas com prioridades, metas e definição das tecnologias aplicáveis, além de uma avaliação econômica e amostragem dos resultados obtidos. "A escolha da melhor opção deverá ser antecedida por um estudo prévio de viabilidade técnica e econômica, bem como avaliação do benefício ambiental decorrente da adoção das medidas apresentadas", completa o advogado.

A Resolução regulamentou 13 tipos de fontes que emitem poluentes. São eles: caldeira a óleo, caldeira a gás, caldeira movida a bagaço de cana, caldeira movida a energia gerada por madeira, turbinas, refinarias, fábrica de celulose, fábrica de fusão de chumbo, de fusão de vidro, fornos de cimento, fábricas de fertilizantes e siderúrgicas.

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