Em entrevista à Rede Governança Brasil, o servidor de carreira do STJ, Paulo Alves, falou de um tema que está em alta: governança pública.
Inicialmente, Paulo Alves explicou que governança no setor público compreende, essencialmente, nos mecanismos de liderança, estratégia e controle para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade. “Trocando em outras palavras, estamos falando de trazer a Administração Pública de volta para o seu lugar”, afirmou.
O servidor de carreira do STJ, então, aproveitou o tema para elencar as diferenças entre “gestão” e “governança”: “primeiramente precisamos compreender que Gestão e Governança não são sinônimos”. Paulo Alves esclareceu que estes temas são estruturas distintas, mas que se relacionam entregando e recebendo "insumos".
“Enquanto a instância de governança colhe o interesse do cidadão e entrega ESTRATÉGIA para as estruturas de Gestão alcançá-lo, essa última devolve o ACCOUNTABILITY, consubstanciado na responsabilidade de prestação de contas e de agir conforme padrões de conformidade e integridade. E quando tal engrenagem funciona corretamente, a Gestão Pública consegue atender o seu propósito de existir, qual seja suprir os anseios e expectativas do cidadão.”
Nova lei de licitações
Em abril deste ano, Bolsonaro sancionou a nova lei de licitações. O texto trouxe uma legislação mais avançada e moderna, norteada pela transparência e eficiência na contratação pública.
Sobre a nova norma, Paulo Alves afirmou: “gostei muito da norma, pois ela é, para todos os efeitos, uma lei de governança das contratações”. De acordo com o advogado, a aplicação obrigatória institutos da lei provocará mudanças estruturais nos entes federativos, que se verão obrigados a estabelecer elementos mínimos de planejamento estratégico com o propósito de ver suas contratações alinhadas.
Paulo Alves explicou que “o coração da norma” se encontra no art. 11, parágrafo único, da lei 14.133/2021. Lá está prevista a responsabilidade da alta administração de implementar a governança das contratações com todos os seus processos e estruturas. “Mas cabe salientar que a norma não é perfeita e essa, talvez, seja a única compreensão unânime quanto ao novo marco legal”, registrou.
O servidor de carreira citou, por exemplo, a forma como a lei trata a unidade de controle interno, como apresenta as linhas de defesa em seu art. 169 e como é completamente ausente quando o assunto é a auditoria interna. Mas estes pontos, segundo o especialista, não retira a importância e o caráter revolucionário da norma que tende a levar a Administração Pública a um novo patamar no que toca às contratações.
Desafios
Segundo Paulo Alves, o maior desafio “é alcançar o tão sonhado patrocínio da Alta Administração”. Ele salienta que a implementação da governança é, por natureza, um processo que flui das instâncias estratégicas desdobrando-se até os níveis tático e operacional.
“Enquanto os membros do alto escalão de órgão e entidades não abraçarem a responsabilidade de estabelecer as estruturas e processos de Governança, inclusive de Gestão de Riscos e de Controles Internos, além do estabelecimento de uma auditoria interna forte e independente, dificilmente uma organização será bem-sucedida na implementação da Governança.”
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