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Juíza mantém multa a moradora que transitou sem máscara no condomínio

O condomínio aplicou multa de R$ 1,6 mil a moradora. Para a juíza, a atitude de não usar máscara nas áreas comuns pode causar danos irremediáveis, com a contaminação de outros moradores.

5/9/2021

A juíza de Direito Carina Roselino Biagi, de Ribeirão Preto/SP, manteve multa de R$ 1,6 mil aplicada por condomínio a moradora que transitou sem máscara pelas áreas comuns. Para a juíza, a atitude da moradora, embora pareça “inofensiva e banal”, pode gerar consequências irremediáveis.

(Imagem: Freepik)

Uma mulher buscou a Justiça para anular uma multa de R$ 1,6 mil que recebeu do condomínio porque transitava sem máscara nas áreas comuns. Por entender que o valor da multa é desproporcional, ela pediu a declaração de nulidade da pena aplicada e a condenação do condomínio a pagar indenização por danos morais.

Direitos coletivos

Ao apreciar o caso, a juíza observou que é fato incontroverso que a autora transitou sem máscara e que, até mesmo, foi advertida por funcionários do condomínio. Para a magistrada, a conduta da mulher é grave, “pois atenta contra direitos fundamentais coletivos de elevada envergadura, a saber: a vida, a integridade física e a saúde”.

A juíza registrou que o ato, em si, aparenta ser inofensivo e banal, todavia as repercussões geradas poderão ser irremediáveis, uma vez que a não utilização de máscara é capaz de culminar na contaminação, por covid-19, dos demais condôminos.

“considerando ter sido ineficaz a advertência feita por funcionários do condomínio à requerente (bem como a gravidade do ato e a reincidência), a pena de multa se mostra razoável, proporcional e exigível, aos moldes da determinação da assembleia geral condominial e das autoridades competentes.”

Por fim, a juíza negou o pedido da autora.

Leia a decisão.

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