Os credores do Grupo Lavoura se reuniram na última sexta-feira, 27, para deliberar sobre a proposta de pagamento dos créditos sujeitos à recuperação judicial. Mais de R$ 170 milhões serão pagos nos termos do plano de recuperação judicial, aprovado pela maioria dos credores.
O plano conta com instrumentos do direito recuperacional, tais como:
1- Realização de entrega de imóvel para realização de parceria com trading detentora de crédito extraconcursal e credores concursais com origem na produção rural, para manutenção de atividade de recebimento de grãos na região sudoeste do estado do Paraná;
2- Criação subclasses de credores com a finalidade de atender a especificidade e necessidades de cada grupo de credores, com especial atenção a produtores rurais que entregaram grãos ao Grupo e que receberão quase uma dezena de imóveis para integral pagamento de seus créditos;
3- Criação de unidades produtivas isoladas - UPI's - que poderão ser adquiridas pelos credores da classe II detentores de garantia real sobre imóvel, a partir do lançamento do crédito como parte do valor a ser pago e também mediante a realização e leilão;
4- Foco na manutenção de atividade de multiplicadora de sementes para venda a produtores rurais nos estados do Paraná e Tocantins.
Em razão de o grupo em recuperação praticar a atividade de trading de grãos como principal atividade econômica (intermediadora entre produtores locais e importadores de grãos), o plano prevê tratamento diferenciado aos produtores rurais. Eles terão seus créditos convertidos em ações de empresa, que receberá imóveis com avaliação compatível com a integralidade de seus créditos.
Da mesma forma, a classe de credores trabalhistas possui tratamento privilegiado, recebendo em até 30 dias úteis e sem deságio.
A recuperação judicial do grupo foi conduzida pelo escritório A Santos Advogados Associados e Carlos Alberto dos Santos & Advogados Associados.
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