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Suspensa liminar que proibia volta de professores sem vacina completa

Ao decidir, o presidente do TJ/SP considerou que o Estado de SP tem tomado todas as cautelas necessárias para a proteção contra o contágio da covid-19.

21/8/2021

Nesta sexta-feira, 20, o presidente do TJ/SP, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, derrubou liminar que impedia que professores estaduais retornassem às aulas presenciais antes da imunização completa contra a covid-19.

A tutela de urgência havia sido concedida na segunda-feira, 16, pelo juiz de Direito Emílio Migliano Neto, da 7ª vara da Fazenda Pública de SP, em ação civil pública movida pelo Apeoesp - Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo.

(Imagem: Freepik)

Ao suspender a liminar, o desembargador atendeu a um pedido realizado pela PGE - Procuradoria Geral do Estado, que argumentou que o Estado foi o primeiro a antecipar a vacinação dos profissionais da educação e, hoje, 97% dos trabalhadores da rede estadual já tomaram a primeira dose da vacina, e 51% a segunda.

O presidente da Corte bandeirante considerou também que o Estado de SP tem tomado todas as cautelas necessárias para a proteção contra o contágio da covid-19, “com destaque para a adoção dos protocolos sanitários específicos aprovados pela Secretaria de Saúde”.

Pinheiro Franco reconheceu que a concessão da liminar revela preocupação com a saúde, mas somente uma atuação sistêmica, coerente e coordenada pelo Poder Executivo será eficaz.

“Decisões isoladas, por outro lado, e reitero, possuem o potencial de promover a desorganização administrativa, dificultando a evolução e o combate da pandemia.”

Leia a decisão.

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